Envio de Produtos do IOB Emissor para IOB PDV
Ultima Atualização: 10/12/2025 Artigo de código : 17555        
O QUE ESSA INTEGRAÇÃO FAZ
A integração envia os produtos do IOB EMISSOR para o IOB PDV, tornando-os disponíveis para venda. O processo ocorre em segundo plano, e o resultado (sucesso ou erro) é retornado ao produto de origem no IOB EMISSOR.
QUAIS CAMPOS SÃO OBRIGATÓRIOS PARA O PRODUTO APARECER NO PDV
Campo | Descrição | Exemplo |
Nome do Produto | Nome ou descrição do produto | Refrigerante Coca Cola Garrafa |
Código SKU | Código interno do produto (SKU) | Coca 2,25l |
Unidade de Medida | Código da unidade de medida | UN, CX, KG, LITRO |
NCM | Código fiscal NCM | 22021000 |
ICMS e Alíquota | Informações fiscais de ICMS (CST e alíquota) | CST 00 – 18% |
Tipo de Produção | Indica se o produto é de produção própria ou de terceiros | 0 = própria / 1 = terceiros |
Origem Fiscal | Origem fiscal do produto (0 a 8, conforme SEFAZ) | 0 = Nacional |
Importante:
SKU e Unidade de Medida são obrigatórios.
Use o código da unidade de medida (ex.: "UN", não "Unidade").
QUAIS CAMPOS SÃO OPCIONAIS, MAS RECOMENDADOS
Campo | Descrição | Exemplo |
Preço de Venda | Valor de venda do produto | R$ 10,99 |
Categoria de Produto | Categoria do produto | Camiseta |
GTIN | Código de barras | 7894900018448 |
CEST | Código CEST (Base BCP) | 301001 |
PIS/COFINS e Alíquota | Informações fiscais complementares | CST 01 – 3% |
Produto Fracionado | Indica se o produto pode ser vendido fracionado | false |
DÚVIDAS FREQUENTES
O produto não apareceu no PDV. O que pode ser?
Verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente, especialmente o SKU e a unidade de medida.
O SKU pode se repetir?
Não, o SKU deve ser único por empresa.
Posso atualizar um produto?
Sim, basta atualizar no IOB EMISSOR, que os dados serão refletidos no IOB PDV.
EXEMPLO DE INDICADOR DE PRODUÇÃO
Código | Tipo de Produção | CFOP |
0 | Produção própria | 5101 |
1 | Produção de terceiros | 5102 |
2 | Venda presencial de produto de terceiros | 5104 |
Se o cliente usar CST 60 ou 500, o CFOP na NFCe será 5405.
CST/CSOSN de ICMS Aceitos
CST: 00, 20, 40, 41, 60;
CSOSN: 102, 103, 300, 500;
CSTs de PIS e COFINS que precisam de preenchimento da alíquota:
01, 02, 03, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98, 99;
CSTs de PIS e COFINS que não permitem preenchimento da alíquota:
04, 05, 06, 07, 08, 09.
Campos Obrigatórios por CST (Exemplo)
CST 00 (Tributada integralmente)
CST: 00
ICMS: Base de Cálculo, Alíquota, Valor
NCM
CST 20 (Tributada com redução de base de cálculo)
CST: 20
ICMS: Base de Cálculo, Alíquota, Valor
NCM
Motivo da Redução
CST 40 (Isenção)
CST: 40
NCM
ICMS: Campos ocultos (não se aplica alíquota)
CST 41 (Não tributada)
CST: 41
NCM
ICMS: Campos ocultos (não se aplica alíquota)
CST 60 (ICMS cobrado por substituição tributária)
CST: 60
ICMS Substituição: Base de Cálculo, Alíquota, Valor
NCM
CEST
CST 102 (Substituição Tributária por Apuração)
CST: 102
NCM
ICMS: Campos ocultos
CST 103 (Isenção no Simples Nacional)
CST: 103
NCM
ICMS: Campos ocultos
CST 400 (Não tributada pelo Simples Nacional)
CST: 400
NCM
ICMS: Campos ocultos
CST 500 (ICMS Substituição Tributária)
CST: 500
ICMS Substituição: Base de Cálculo, Alíquota, Valor
NCM
CEST
UNIDADES DE MEDIDA ACEITAS
Dica: Sempre use o código (ex: “UN”) — o nome completo não é aceito.
| Sigla |
Descrição |
| AMPOLA |
Ampola |
| BALDE |
Balde |
| BISNAG |
Bisnaga |
| BOMB |
Bombona |
| CAPS |
Cápsula |
| CX |
Caixa |
| CX2 |
Caixa com 2 unidades |
| CX3 |
Caixa com 3 unidades |
| CX5 |
Caixa com 5 unidades |
| CX10 |
Caixa com 10 unidades |
| CX15 |
Caixa com 15 unidades |
| CX20 |
Caixa com 20 unidades |
| CX25 |
Caixa com 25 unidades |
| CX50 |
Caixa com 50 unidades |
| CX100 |
Caixa com 100 unidades |
| EMBAL |
Embalagem |
| FRASCO |
Frasco |
| GALAO |
Galão |
| GF |
Garrafa |
| LATA |
Lata |
| BANDEJ |
Bandeja |
| CART |
Cartela |
| CENTO |
Cento |
| CJ |
Conjunto |
| DISP |
Display |
| DUZIA |
Dúzia |
| DZ |
Dezena |
| FARDO |
Fardo |
| JOGO |
Jogo |
| KIT |
Kit |
| MILHEI |
Milheiro |
| PACOTE |
Pacote |
| BARRA |
Barra |
| BLOCO |
Bloco |
| BOBINA |
Bobina |
| CM |
Centímetro |
| CM2 |
Centímetro quadrado |
| FOLHA |
Folha |
| M |
Metro |
| M2 |
Metro quadrado |
| M3 |
Metro cúbico |
| GRAMAS |
Gramas |
| KG |
Quilograma |
| LITRO |
Litro |
| ML |
Mililitro |
| MWH |
Megawatt hora |
| UN |
Unidade |
REFORMA TRIBUTÁRIA
Códigos da Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária (ClasTrib)
Válidos para Emissão de NFC-e
CST (3 dígitos)
ClasTrib (6 dígitos)
CST 000 – Tributação Integral
000001 Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
CST 200 – Alíquota Reduzida
200002 Tratores, máquinas e implementos agrícolas para produtor rural não contribuinte e veículos de carga para transportador autônomo PF.
200003 Produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I – LC 214/2025).
200004 Dispositivos médicos (Anexo XII – LC 214/2025).
200006 Dispositivos incluídos excepcionalmente em emergência de saúde pública (Anexo XII).
200007 Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência (Anexo XIII).
200009 Medicamentos (Anexo XIV).
200010 Medicamentos adquiridos por órgãos públicos e entidades imunes.
200012 Medicamentos incluídos excepcionalmente em emergência de saúde pública.
200013 Absorventes, coletores menstruais e itens de higiene íntima feminina.
200014 Hortícolas, frutas e ovos in natura (Anexo XV).
200015 Veículos para taxistas e pessoas com deficiência (PCD).
200020 Operações entre cooperativas e cooperados em regime específico.
200030 Dispositivos médicos (Anexo IV).
200031 Dispositivos de acessibilidade (Anexo V).
200032 Medicamentos da Anvisa e farmácias de manipulação.
200033 Fórmulas nutricionais especiais (Anexo VI).
200034 Alimentos para consumo humano (Anexo VII).
200035 Produtos de higiene pessoal e limpeza (Anexo VIII).
200036 Produtos agropecuários in natura.
200038 Insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX).
200044 Serviços de segurança da informação e cibernética (Anexo XI).
200047 Bares e Restaurantes.
CST 410 – Imunidade e Não Incidência
410001 Bonificações sem evento posterior.
410003 Doações sem direito a crédito anterior.
410005 Fornecimentos realizados pelos entes públicos.
410006 Fornecimentos por entidades religiosas.
410007 Fornecimentos por partidos políticos, sindicatos e instituições sociais sem fins lucrativos.
410008 Livros, jornais, periódicos e papel para impressão.
410009 Fonogramas e videofonogramas brasileiros.
410012 Condomínio edilício não optante pelo regime regular.
410014 Produtor rural não contribuinte.
410019 Exclusão da gorjeta da base de cálculo.
410020 Exclusão da intermediação da base de cálculo.
410026 Doações com anulação de crédito.
410028 Operações imobiliárias realizadas por pessoa física não contribuinte.
410029 Operações sujeitas apenas a obrigações acessórias do ICMS.
410999 Outras operações não onerosas sem previsão específica.
CST 620 – Tributação Monofásica
620001 Tributação monofásica sobre combustíveis.
620002 Tributação monofásica com retenção na cadeia.
620003 Tributação monofásica com tributos já retidos.
620004 Tributação sobre mistura de EAC e gasolina A (percentual diverso).
620005 Tributação sobre mistura de EAC e gasolina A (percentual diverso).
620006 Tributação monofásica de combustíveis cobrada anteriormente.