Empréstimo Crédito do Trabalhador - Orientação Comunicado Dataprev 11/2025
Ultima Atualização: 03/12/2025 Artigo de código : 17560        
Segue abaixo as orientações no sistema para a validação dos contratos de crédito do trabalhador referentes à competência 11/2025, em razão do erro informado pelo Dataprev no arquivo disponibilizado de 21/10 a 30/10. CLIQUE AQUI para visualizar o comunicado.
PASSO 1
Acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Relação de contratos" e preencha os filtros da seguinte forma:
- Período: informe 11/2025;
- Opções de emissão: selecione "Detalhamento de parcelas" e "Todas as parcelas até o período informado";
- Situação dos contratos: selecione "Finalizados".
PASSO 2
Acesse o Portal Emprega Brasil, clique na opção "Crédito do Trabalhador > Arquivos de empréstimos ", informe o período de 11/2025 e clique em "Consultar".
PASSO 3
Verifique se há algum contrato que esteja como quitado no sistema e está ativo no Portal Emprega Brasil, caso tenha verifique se ele possui algum novo contrato cadastrado. Para isso acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Relação de contratos" e preencha os filtros da seguinte forma:
- Período: informe 11/2025;
- Opções de emissão: selecione "Listar somente contratos iniciados no período";
- Situação dos contratos: selecione "Ativos".
PASSO 4
Se for identificado algum novo contrato com início em 11/2025 para esse funcionário, o mesmo deverá ser excluído. Acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta", localize o contrato e clique em "Excluir".
Caso não tenha, siga para o próximo passo.
PASSO 5
Exclua a quitação indevida em "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta", localize o contrato, confirme se as parcelas estão com "Status do desconto" como "Quitado", em seguida clique no botão "Manutenção", verifique se o "Tipo de manutenção" está como "Excluir quitação" e clique em "Gravar". Dessa forma o contrato ficará ativo novamente.
Observação: Caso não seja possível excluir
a quitação devido à existência de folhas já processadas, realize um novo
cadastro para o banco utilizado e, em seguida, efetue um novo cadastro de empréstimo,
informe o novo código de banco criado e o evento deve ser um código diferente
do que já tenha lançado para o funcionário.
Para o novo lançamento do empréstimo, pode ser necessário
ajustar a quantidade de parcelas, de modo que fique conforme as informações disponibilizadas no Portal Empresa Brasil.
Quanto aos descontos não efetuados pelo empregador de forma
indevida, orientamos consultar um orientador trabalhista, a fim de verificar o
procedimento mais adequado a ser adotado.
PASSO 6
Acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Importar contratos", informe o período de 11/2025, selecione uma das opções de consulta "Consulta Portal Emprega Brasil" ou "Importação por arquivo" e clique em "Consultar".
Observação: caso utilize a importação do arquivo, o mesmo deve ser baixado novamente no formato (.JSON) na versão igual ou superior a "V1.4".
Após a consulta, verifique se há novos contratos ou alterações nos existentes, caso tenha prossiga normalmente com a importação para o sistema.