Empréstimo Crédito do Trabalhador - Orientação Comunicado Dataprev 11/2025

Ultima Atualização: 03/12/2025    Artigo de código : 17560             

Segue abaixo as orientações no sistema para a validação dos contratos de crédito do trabalhador referentes à competência 11/2025, em razão do erro informado pelo Dataprev no arquivo disponibilizado de 21/10 a 30/10. CLIQUE AQUI para visualizar o comunicado. 

 

PASSO 1 

Acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Relação de contratos" e preencha os filtros da seguinte forma:

- Período: informe 11/2025; 

- Opções de emissão: selecione "Detalhamento de parcelas" e "Todas as parcelas até o período informado"

- Situação dos contratos: selecione "Finalizados".


PASSO 2

Acesse o Portal Emprega Brasil, clique na opção "Crédito do Trabalhador > Arquivos de empréstimos ", informe o período de 11/2025 e clique em "Consultar".


PASSO 3

Verifique se há algum contrato que esteja como quitado no sistema e está ativo no Portal Emprega Brasil, caso tenha verifique se ele possui algum novo contrato cadastrado. Para isso acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Relação de contratos" e preencha os filtros da seguinte forma:

Período: informe 11/2025; 

- Opções de emissão: selecione "Listar somente contratos iniciados no período"

- Situação dos contratos: selecione "Ativos".


PASSO 4

Se for identificado algum novo contrato com início em 11/2025 para esse funcionário, o mesmo deverá ser excluído. Acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta", localize o contrato e clique em "Excluir"

Caso não tenha, siga para o próximo passo.


PASSO 5

Exclua a quitação indevida em "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta", localize o contrato, confirme se as parcelas estão com "Status do desconto" como "Quitado", em seguida clique no botão "Manutenção", verifique se o "Tipo de manutenção" está como "Excluir quitação" e clique em "Gravar". Dessa forma o contrato ficará ativo novamente. 

Observação: Caso não seja possível excluir a quitação devido à existência de folhas já processadas, realize um novo cadastro para o banco utilizado e, em seguida, efetue um novo cadastro de empréstimo, informe o novo código de banco criado e o evento deve ser um código diferente do que já tenha lançado para o funcionário.

Para o novo lançamento do empréstimo, pode ser necessário ajustar a quantidade de parcelas, de modo que fique conforme as informações disponibilizadas no Portal Empresa Brasil.

Quanto aos descontos não efetuados pelo empregador de forma indevida, orientamos consultar um orientador trabalhista, a fim de verificar o procedimento mais adequado a ser adotado.


PASSO 6 

Acesse "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Importar contratos", informe o período de 11/2025, selecione uma das opções de consulta "Consulta Portal Emprega Brasil" ou "Importação por arquivo" e clique em "Consultar"

Observação: caso utilize a importação do arquivo, o mesmo deve ser baixado novamente no formato (.JSON) na versão igual ou superior a "V1.4".

Após a consulta, verifique se há novos contratos ou alterações nos existentes, caso tenha prossiga normalmente com a importação para o sistema. 



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