Eventos - Faltas em dias
Ultima Atualização: 02/12/2025 Artigo de código : 17604        
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Crie um evento de faltas em dias em um código disponível.
Para eventos de faltas em dias, existem os grupos "50 - FALTAS INTEGRAIS EM DIAS" e "30 - EVENTOS INFORMADOS EM DIAS".
Através do grupo 50, serão efetuados os descontos de faltas integrais e serão considerados para a redução de férias dos funcionários, de acordo com tabela de redução definida na legislação corrente.
Exemplo: Utilizar o evento do grupo 50 no cálculo da folha (para considerar dias de redução para férias).
Referente ao grupo 30, os eventos deste grupo podem ser utilizados para efetuar um pagamento ou desconto em dias, calculadas com base no Salário base do funcionário.
Exemplo: Utilizar o evento do grupo 30 na rescisão.
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