Neste item pode ser feito a impressão ou visualização para conferência dos
relatórios de Apuração de IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado) e seu
respectivo demonstrativo auxiliar, e conforme o tipo de apuração de IPI
selecionado no Menu Arquivos - Empresas Usuárias - aba Escrita Fiscal, no campo
"Apur. IPI".
a) Mensal: No relatório de Apuração Mensal de IPI, o sistema
traz a apuração do imposto lançado nas notas fiscais, digitadas no Menu
Movimentos - NF Entradas e Saídas, subdivididos da seguinte maneira: Apuração de
IPI Mensal - Entradas (Resumo dos CFOP’s de Entradas) e Apuração de IPI Mensal -
Saídas (Resumo dos CFOP’s Saídas).
Na visualização deste livro, também será
necessário selecionar a barra de ferramentas que aparece na visualização da
primeira página do livro para visualização dos dois relatórios.
b) Decendial: O sistema traz a apuração do imposto lançado nas
notas fiscais, digitadas no Menu Movimentos - NF Entradas e Saídas, subdivididos
da seguinte maneira: Apuração de IPI 1º Dec. - 2º Dec.- e 3º Dec.
- Entradas
(Resumo dos CFOP’s de Entradas) e Apuração de IPI 1º Dec, 2º Dec. e 3º Dec. -
Saídas (Resumo dos CFOP’s Saídas).
Na visualização deste livro, também será
necessário selecionar a barra de ferramentas que aparece na visualização da
primeira página do livro para visualização dos dois relatórios.
c) Quinzena: O sistema traz a apuração do imposto lançado nas
notas fiscais, digitadas no Menu Movimentos - NF Entradas e Saídas, subdivididos
da seguinte maneira: Apuração de IPI 1ª Quinzena e 2ª Quinzena - Entradas
(Resumo dos CFOP’s de Entradas) e Apuração de IPI 1ª Quinzena e 2ª Quinzena. -
Saídas (Resumo dos CFOP's Saídas). Na visualização deste livro, também será
necessário selecionar a barra de ferramentas que aparece na visualização da
primeira página do livro para visualização dos dois relatórios.
Obs: Esta opção "Quinzenal" será valida até período de 09/2004 conforme IN
446, a partir de 01/10/2004 a empresa poderá apurar o IPI de forma
Mensal/Decendial, as periodicidades "Quinzenal e Quinzenal/Decendial" serão
válidas até 30/09/2004.
d) Quinzenal\Decendial: O sistema traz a apuração do imposto
lançado nas notas fiscais, digitadas no Menu Movimentos - NF Entradas e Saídas,
subdivididos da seguinte maneira: Apuração de IPI 1º Dec. - 2º Dec.- e 3º Dec ,
depois 1ª Quinzena e 2ª Quinzena - Entradas (Resumo dos CFOP’s de Entradas) e
Apuração de IPI 1º Dec 2º Dec. e 3º Dec., depois 1ª Quinzena e 2ª Quinzena. -
Saídas (Resumo dos CFOP’s Saídas). Na visualização deste livro, também será
necessário selecionar a barra de ferramentas que aparece na visualização da
primeira página do livro para visualização dos dois relatórios.
Obs: Esta opção "Quinzenal" será valida até período de 09/2004 conforme IN
446, a partir de 01/10/2004 a empresa poderá apurar o IPI de forma
Mensal/Decendial, as periodicidades "Quinzenal e Quinzenal/Decendial" serão
válidas até 30/09/2004.
e) Mensal\Decendial: O sistema traz a apuração do imposto
lançado nas notas fiscais, digitadas no Menu Movimentos - NF Entradas e Saídas,
subdivididos da seguinte maneira: Apuração de IPI 1º Dec- 2º Dec. e 3º Dec ,
depois Mensal - Entradas (Resumo dos CFOP’s de Entradas) e Apuração de IPI 1º
Dec - 2º Dec. e 3º Dec., depois Mensal - Saídas (Resumo dos CFOP’s Saídas). Na
visualização deste livro, também será necessário selecionar a barra de
ferramentas que aparece na visualização da primeira página do livro para
visualização dos dois relatórios.
Obs: Esta opção "Mensal\Decendial" será valida a partir de 01/10/2004
conforme IN 446.
f) Demonstrativo Auxiliar de IPI: Nesta parte do livro, o
sistema faz a apuração do IPI a ser pago: (Devedor: Débito ( > ) Crédito) ou
a ser transportado para o próximo mês (Credor: Débito ( < ) Crédito),
conforme o Tipo de apuração de IPI selecionado no Menu Arquivos - Empresas
Usuárias - aba Escrita Fiscal , no campoApur. IPI, ou seja, Mensal - Decendial -
Quinzenal - Quinzenal\Decendial (até 09/2004) - Mensal\Decendial (a partir de
01/10/2004).
Importante: Os valores das notas fiscais de entradas e saídas serão
lançados em cada período de apuração, conforme definido no campo do lançamento da nota. As linhas de lançamentos que não estiverem com
definição da periodicidade, não entrarão no livro, nem mesmo na coluna -Valor
Contábil.
O sistema transportará o saldo credor de cada periodicidade
separadamente.
Exemplo:
- O saldo credor do 1º Dec. será transportado para o 2º Dec.
- O saldo credor da 1ª Quinzena, será transportada para 2ª
Quinzena.
Mesmo quando mudar o tipo de apuração, o transporte de saldo será feito
automaticamente.
Quando a impressão deste relatório for selecionada em Fila,
o sistema imprimirá o Livro de cada empresa conforme Periodicidade definida no
cadastro. O Livro de IPI continuará sendo impresso em Modo Gráfico e em Modo
Texto.
Obs.: Ao selecionar o Livro de Apuração do IPI o sistema habilita o
campo período e traz o mês/ano ativo no sistema, exemplo: a empresa está ativa
no sistema em 10/2013, será demonstrado no campo Período de: 01/10/2013 até
31/10/2013, porém poderá alterar para o período desejado, exemplo: Período de:
01/01/2013 até 31/12/2013.