DAPI - Obrigações

Ultima Atualização: 14/08/2020    Artigo de código : 1838             

Acesse Módulos Estaduais > Minas Gerais. Nesta opção, o sistema apresentará os valores das obrigações de ICMS à Recolher e ICMS Pago no Momento das Entradas/Saídas do período de geração da declaração.
 

 

Observações:

  • Os campos destacados foram implementados no sistema Office Fiscal a partir da versão 2.74.0000, conforme Manual de Instruções GERADAPI - versão 8.00.00.
  • Na tela, há o botão "Informações Importantes" com a descrição de cada campo.

 

ICMS A RECOLHER

Campo 99 - ICMS a Recolher no Período
O sistema apresenta o resultado da diferença dos campos 097 - Saldo devedor apurado (-) 098 - Deduções, da tela de apuração.

Campo 100 - Diferença de Alíquota
O sistema busca do Menu Movimentos > NF Entradas e Saídas > lançamentos de entradas de todas as notas fiscais em que foram informado o diferencial de alíquotas, apresentando neste campo a soma do campo DIFERENÇA. Caso haja necessidade de alterar o valor, desabilite o checkbox automático.

Este campo corresponde ao valor do ICMS referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e também à utilização de serviço iniciado em outra Unidade da Federação não vinculado à operação ou prestação subsequentes. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS (Artigo 84 da parte geral do RICMS - Decreto 43.080/2002).

Campo 101 - Substituição Tributária Por Entradas
O sistema apresenta neste campo, o mesmo valor informado na tela ICMS - Substituto Tributário do campo 86 - Valor retido das entradas.

Campo 102 - Substituição Tributária Por Saídas
O sistema apresenta neste campo, o valor da tela ICMS - Substituto Tributário do campo 82 - ICMS ST à recolher.

Campo 103 - Serviço de Transporte de Responsabilidade do Remetente
Campo aberto para o usuário informe o valor do ICMS referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de carga a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando este for tomador do serviço de transporte realizado por transportador inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, ou quando o serviço de transporte for realizado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra Unidade da Federação, não inscritos no cadastro de contribuintes deste Estado (Art 4º do Anexo XV RICMS/02). A responsabilidade pelo ICMS sobre o serviço de transporte a ser recolhido e informado neste campo, somente se aplica aos contribuintes do regime de recolhimento que apuram débito e crédito.

Campo 104 - Outros
Campo aberto para o usuário informar o valor do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.

Campo 104.1 - Recolhimento Efetivo: Este campo ficará habilitado para informação manual.

Campo 105 - Total
Este campo corresponde à soma dos valores dos campos 99 a 104.

Campo 105.1 - Total do FEM: Neste campo, será apresentado o valor informado no campo 082.1 - FEM.


ICMS  ENTRADAS/SAÍDAS

Observações:

  • Os campos destacados foram implementados no sistema Office Fiscal a partir da versão 2.74.0000.

Campo 106 - Importação
Campo aberto para o usuário informar o total do ICMS pago no período de referência, no momento do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias ou bens oriundos do exterior, ainda que não aproveitados como crédito.

Campo 107 - Débito Extemporâneo
Campo aberto para o usuário informar o valor total do ICMS pago referente à escrituração de documento fiscal em período de apuração posterior ao de sua emissão, de acordo com o disposto no artigo 83 do RICMS. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.

Campo 108 - Substituição Tributária
Campo aberto para o usuário informar o valor total do ICMS ST apurado e recolhido na entrada do território por contribuinte mineiro, destinatário de mercadoria identificada nos itens da Parte 2 do Anexo XV, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente (art. 14 do Anexo XV).
Informar também o valor total do ICMS ST recolhido na entrada do território mineiro, quando o alienante ou remetente, sujeito passivo por substituição, não efetuar a retenção ou efetuar retenção a menor do ICMS ST (art. 15 do Anexo XV).
OBS: O valor deverá ser informado na DAPI no mesmo período de referência que constar no documento de arrecadação.

Campo 109 - Outros
Campo aberto para o usuário informar o valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas relativos às demais operações e prestações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.

Campo 110 - Total
Este campo corresponde à soma dos valores dos campos 106 a 109.

Campo 110.1 - Total do FEM antecipado: Este campo ficará habilitado para informação manual.



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