Rejeição 203 - Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 1894        
Para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) primeiramente é necessário que a Empresa Emitente solicite o credenciamento no SEFAZ do seu Estado, caso já possua essa habilitação, deverá verificar se não possui nenhuma pendência na Sefaz ou Receita Federal.
Vale ressaltar que o credenciamento deve ser feito para ambos os ambientes disponíveis: Produção e Homologação.
Situações que podem gerar a Rejeição:
Falta de Credenciamento na SEFAZ;
Pedido de Credenciamento na SEFAZ pendente, ainda não habilitado;
Pendências fiscais com SEFAZ ou Receita Federal;
Por falha no sistema ou divergência de informações na SEFAZ.
PASSO 1
Consulte a Situação do Credenciamento da sua empresa na SEFAZ. CLIQUE AQUI para saber como acessar o Portal da NF-e de seu estado.
PASSO 2
Consulte a Situação Cadastral da sua empresa na SEFAZ. CLIQUE AQUI para acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Importante: Ao fazer as consultas será possível verificar a situação cadastral em que a empresa se encontra.
PASSO 3
Caso não existam bloqueios referente a inscrição estadual e verifique que a empresa emitente possui credenciamento junto a SEFAZ do seu estado para emissão da NF-e é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.
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