Rejeição 573 - Duplicidade de Evento (Carta de Correção Eletrônica - CCE/ Cancelamento de NF-e)

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 1927             

A Rejeição ocorrerá se um Evento for emitido para uma NF-e que já possui um Evento do mesmo Tipo (tpEvento) e com o mesmo Número Sequencial (nSeqEvento) registrado no Portal do NF-e. Nesta situação, é necessário validar os seguintes pontos:



PASSO 1

Se um Evento de Cancelamento for emitido para uma NF-e que já foi cancelada, acesse o Portal Nacional da Sefaz com a chave de acesso e proceda à consulta da Nota Fiscal.


CLIQUE AQUI e acesse o site do Portal Nacional para consultar a NF-e.




PASSO 2

Informe a chave de acesso da nota fiscal que está gerando a carta de correção, somente números (44 Dígitos).



















PASSO 3

Ao acessar a Nota Fiscal, siga até o final da página e encontre a opção "Carta de Correção Eletrônica". Clique sobre o número de protocolo para visualizar a Carta de Correção na tela, verifique o Número Sequencial do Evento no site. No sistema, insira o próximo número de sequência do evento de acordo com o número verificado no site.



PASSO 4

Acessar o Módulo NF-e > pesquise a NF e selecione > clique botão "Carta de Correção" > botão "Novo > campo Número de Sequência > informe o próximo número. 



A Carta de Correção será enviada com sucesso e o sistema receberá a confirmação de recebimento




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