Rejeição 573 - Duplicidade de Evento (Carta de Correção Eletrônica - CCE/ Cancelamento de NF-e)
Ultima Atualização: 21/07/2025 Artigo de código : 1927        
A Rejeição 573 ocorre se um evento for emitido para uma NF-e que já possui um evento do mesmo "Tipo (tpEvento)" e com o mesmo "Número Sequencial (nSeqEvento)" registrado no Portal do NF-e. Nesta situação, é necessário validar os seguintes pontos abaixo.
PASSO 1
Se um "Evento de Cancelamento" for emitido para uma NF-e que já foi cancelada, acesse o Portal Nacional da SEFAZ com a chave de acesso e proceda à consulta da nota fiscal.
CLIQUE AQUI e acesse o site do Portal Nacional para consultar a NF-e.

PASSO 2
Informe a chave de acesso da nota fiscal que está gerando a carta de correção, somente números (44 dígitos).

PASSO 3
Ao acessar a nota fiscal, siga até o final da página e encontre a opção "Carta de Correção Eletrônica". Clique sobre o número de protocolo para visualizar a "Carta de Correção" na tela, verifique o "Número Sequencial do Evento" no site. No sistema, insira o próximo número de sequência do evento conforme o número verificado no site.

PASSO 4
Acesse o módulo "NF-e", pesquise a NF, selecione a aba "Eventos > Carta de Correção > Novo > Número de Sequência" e informe o próximo número.

A "Carta de Correção" será enviada com sucesso e o sistema receberá a confirmação de recebimento
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