SEFIP - Como gerar no código de recolhimento 150 por obra.

Ultima Atualização: 13/03/2024    Artigo de código : 1967             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Acesse o Menu Diversos\SEFIP 8.4.
Informe o "Mês/Ano" que deseja gerar a SEFIP.
Preencha o código do recolhimento como 150.
A opção "Separa por Departamentos" deixe como "Não".
A opção "separa por Obra/Salário" deixe como "Sim".
Informe o "Indicador Recolhimento FGTS" como "1".
Deixe a "Modalidade" em branco  e preencha abaixo "Dados do responsável" pelas informações (escritório contábil por exemplo).


Na aba "Departamentos", informe o local para geração do arquivo (C:\ D:\ A:\) e clique em Exportar.
Se optar por gerar em uma pasta (diretório) dentro da unidade escolhida, selecione uma pasta que tenha apenas um nome, ex: teste, e não salve em um caminho muito extenso.


Será gerado o arquivo SEFIP.RE ele deve ser validado dentro do aplicativo SEFIP.



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