SEFIP - Conferência FGTS
Ultima Atualização: 13/03/2024 Artigo de código : 2000        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
PASSO 1
Acesse “Menu
Relatórios > Valores de Depósitos de F.G.T.S”, configure as informações para
emissão e clique em "Vídeo".
Será apresentado a relação dos funcionários com a Base e Valor do FGTS.
PASSO 2
Após executar a SEFIP, acesse “Relatórios > Movimento > RE -
Relação de Trabalhadores” para visualizar os valores discriminados por funcionário
e efetue a conferência juntamente com o relatório emitido pelo sistema.
Observação: O relatório da
SEFIP emitido em “Relatórios > Movimento > Simulação de Fechamento”
quando a mesma é simulada se refere ao INSS e não ao FGTS.
PASSO 3
Identifique o funcionário que está com diferença, se for referente a
algum evento, acesse o cadastro e valide se as incidências estão corretas. Também verifique em "Cadastro do Funcionários
> Aba Ident. Adm." o campo de "Opção FGTS" se está como “Sim” e o campo "Cálculo
de FGTS 2%" apenas deverá estar como "Sim" se for Funcionário Aprendiz.
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