SEFIP - Conferência FGTS

Ultima Atualização: 13/03/2024    Artigo de código : 2000             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


PASSO 1 

 Acesse “Menu Relatórios > Valores de Depósitos de F.G.T.S”, configure as informações para emissão e clique em "Vídeo".


Será apresentado a relação dos funcionários com a Base e Valor do FGTS



PASSO 2 

Após executar a SEFIP, acesse “Relatórios > Movimento > RE - Relação de Trabalhadores” para visualizar os valores discriminados por funcionário e efetue a conferência juntamente com o relatório emitido pelo sistema.

Observação: O relatório da SEFIP emitido em “Relatórios > Movimento > Simulação de Fechamento” quando a mesma é simulada se refere ao INSS e não ao FGTS.


PASSO 3 

Identifique o funcionário que está com diferença, se for referente a algum evento, acesse o cadastro e valide se as incidências estão corretas. Também verifique em "Cadastro do Funcionários > Aba Ident. Adm." o campo de "Opção FGTS" se está como “Sim” e o campo "Cálculo de FGTS 2%" apenas deverá estar como "Sim" se for Funcionário Aprendiz.



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