SEFIP - Funcionário não foi exportado

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2002             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Passo 1

Primeiramente faça um backup da empresa por segurança.

Passo 2

Acesse "Menu Arquivos> Funcionários > Cadastro" verifique o preenchimento dos campos que são levados para a SEFIP  se estão preenchidos corretamente

Nome, endereço, data de nascimento, C.B.O, salário, departamento (se tem tomadores de serviços com folha por departamento), CTPS, categoria GFIP, opção FGTS e número de PIS. 
Observação: O preenchimento deve estar correto e sem caracteres especiais.

Passo 3

Categoria GFIP: a categoria GFIP deve ser informada corretamente, de acordo com o tipo de funcionário, sendo:



 01 – Empregado
 05 – Contribuinte Individual (pró-labore) COM FGTS
 06 – Doméstica
 07 – Menor Aprendiz
 11 – Contribuinte Individual (pró-labore) SEM FGTS
 13 – Autônomos
 15 – Transportador Autônomo
 17 – Cooperados

Passo 4

Bases: Acesse "Menu Processos > Digitação de Holerites", verificar se constam as bases de FGTS e INSS para este funcionário que não foi exportado para o SEFIP.
Caso não constam as bases, verifique no Cadastro de Funcionários, Aba “Outros” se o campo “Estatutário” está selecionado, se estiver, desmarque , acesse a Digitação de Holerite do funcionário  novamente e clique em “Recálculo”.
Depois de realizar o procedimento acima verificar se as bases de FGTS e INSS aparecerem no holerite. Se sim, faça a exportação do SEFIP e verifique se o funcionário foi exportado.

Passo 5:

Afastamentos: Acesse o Menu Arquivos / Afastamento/Retorno, verifique todos os afastamentos cadastrados para o funcionário, mesmo que não sejam da competência que está gerando a SEFIP.

Observação: Não podem haver dois movimentos de afastamentos seguidos sem um movimento de retorno lançado entre eles.
Não podem haver dois movimentações na mesma data, ou seja, um retorno e um novo afastamento cadastrados com a mesma data.

Os afastamentos mais utilizados são:
 - Auxílio-doença (superior a 15 dias): afastamento P1 e retorno Z5.
 - Acidente de Trabalho (superior a 15 dias): afastamento O1 e retorno Z2.
 - Licença Maternidade: afastamento Q1 e retorno Z1.



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