Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
Ultima Atualização: 12/08/2024 Artigo de código : 2005        
Quando no processo de Transmissão da NF-e a data/hora de emissão for maior que a data/hora do servidor da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento.
Recomendamos que mantenha o relógio da sua máquina configurado de acordo com o site Horário de Brasília.
Recomendamos também que acesse as configurações de data e hora da máquina e desative a opção: "Ajustar Automaticamente para o Horário de Verão"
As configurações abaixo afetam diretamente os Processos de Transmissão de Autorização de NF-e, Cancelamento, Inutilização e Emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCE).
PASSO 1
Acesse o Emissor de NF-e > pasta Parâmetros > Página 2 > NF-e / Carta de Correção.
Na opção NF-e / Carta de Correção, efetue a configuração do campo UTC (Coordinated Universal Time) referente a "Data" e "Hora" do Evento.
PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
Foi adicionado a opção Atualizar o UTC automaticamente por Estado conforme dias de horário de verão?, para fazer o controle automático do fuso horário.
Quando usuário abrir o sistema, será efetuado a verificação de Data e Fuso horário da máquina, alterado automaticamente as configurações do NF-e.
A opção virá por padrão ativada, podendo ser desativada, liberando a opção acima UTC (Coordinated universal time) referente a "data" e "hora" do evento, para que o usuário configure seu Fuso Horário Manualmente.
Hoje o Emissor NF-e está apto a atender 04 fusos horários do Brasil.
Deverá selecionar uma das seguintes opções conforme sua região do Brasil:
1) Horário Normal
-02:00 (Fernando de Noronha) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
-03:00 (Brasília) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
-04:00 (Manaus) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia e Roraima.
-05:00 - Acre.
2) Horário de Verão
-01:00 (Fernando de Noronha) (Horário de Verão) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
-02:00 (Brasília) (Horário de Verão) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
-03:00 (Manaus) (Horário de Verão) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia e Roraima.