Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Ultima Atualização: 12/08/2024    Artigo de código : 2005             

Quando no processo de Transmissão da NF-e a data/hora de emissão for maior que a data/hora do servidor da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a Rejeição 703 - Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento.


Recomendamos que mantenha o relógio da sua máquina configurado de acordo com o site Horário de Brasília.


Recomendamos também que acesse as configurações de data e hora da máquina e desative a opção: "Ajustar Automaticamente para o Horário de Verão"



As configurações abaixo afetam diretamente os Processos de Transmissão de Autorização de NF-e, Cancelamento, Inutilização e Emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCE).



PASSO 1

Acesse o Emissor de NF-e > pasta Parâmetros > Página 2 > NF-e / Carta de Correção.

Na opção NF-e / Carta de Correção, efetue a configuração do campo UTC (Coordinated Universal Time) referente a "Data" e "Hora" do Evento.


PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

Foi adicionado a opção Atualizar o UTC automaticamente por Estado conforme dias de horário de verão?, para fazer o controle automático do fuso horário.

Quando usuário abrir o sistema, será efetuado a verificação de Data e Fuso horário da máquina, alterado automaticamente as configurações do NF-e.

A opção virá por padrão ativada, podendo ser desativada, liberando a opção acima UTC (Coordinated universal time) referente a "data" e "hora" do evento, para que o usuário configure seu Fuso Horário Manualmente.

Hoje o Emissor NF-e está apto a atender 04 fusos horários do Brasil.

Deverá selecionar uma das seguintes opções conforme sua região do Brasil: 

1) Horário Normal 
-02:00 (Fernando de Noronha) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
-03:00 (Brasília) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
-04:00 (Manaus) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia e Roraima.
-05:00 - Acre.

2) Horário de Verão
-01:00 (Fernando de Noronha) (Horário de Verão) - compreende as ilhas de Fernando de Noronha e Trindade;
-02:00 (Brasília) (Horário de Verão) - abrange as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, além dos estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá e o Distrito Federal;
-03:00 (Manaus) (Horário de Verão) - compreende os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia e Roraima.


A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
2005