O sistema efetuará o seguinte cálculo:
1 ) Cálculo
:
O sistema busca os valores de todas as notas lançamentos de serviços menu
Movimentos, ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN dos campos Serviços+Isentos
A soma da receita total deve ser multiplicado pela alíquota de 2% que será
o valor do DARF da contribuição Previdenciária
2 ) Cálculo
:
Se a opção “Empresa também possui receitas fora da opção
selecionada acima” estiver selecionada, o sistema irá considerar como receita da
atividade apenas os serviços que estejam com a opção “Serv. Suj. a Contrib.
Previdenciária” selecionada das notas ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN campos
Serviços+Isentos.
A soma da receita total da atividade deve ser multiplicado pela alíquota
de 2%
que será o valor do DARF da contribuição Previdenciária.
Em abos os cálculos se as notas fiscais de prestação de serviço que
estiver com a opção “Serv. p/ Exterior” habilitado não entrará para cálculo do
DARF.
Demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.