Contribuição Previdenciária - Bloco P - Atividade de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

Ultima Atualização: 27/05/2016    Artigo de código : 2024             

Contribuição Previdenciária -  Bloco P 
 Atividade de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados 

Quando no menu impresso , Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta , campo Tipos de empresa estiver selecionado a opção Atividade de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados:




O sistema efetuará o seguinte cálculo:


1 ) Cálculo :

O sistema busca os valores de todas as notas lançamentos de serviços menu Movimentos, ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN dos campos Serviços+Isentos

A soma da receita total deve ser multiplicado pela alíquota de 2% que será o valor do DARF da contribuição Previdenciária

2 ) Cálculo :

Se a opção “Empresa também possui receitas fora da opção selecionada acima” estiver selecionada, o sistema irá considerar como receita da atividade apenas os serviços que estejam com a opção “Serv. Suj. a Contrib. Previdenciária” selecionada das notas ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN campos Serviços+Isentos.


A soma da receita total da atividade deve ser multiplicado pela alíquota de 2% que será o valor do DARF da contribuição Previdenciária.


Em abos os cálculos se as notas fiscais de prestação de serviço que estiver com a opção “Serv. p/ Exterior” habilitado não entrará para cálculo do DARF.


Demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.





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