Somente vai abrir a opção tipo de empresa Construção Civil se no cadastro da
empresa estiver com alguns dos CNAES abaixo:
- - Grupo 412 – Construção de Edifícios
- - Grupo 432 – Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras instalações em
construções
- - Grupo 233 – Obras de acabamento
- - Grupo 439 – Outros serviços especializados para construção
sistema irá buscar nos lançamentos das notas de saídas (menu movimentos,
Entradas/Saídas, Saídas) a soma dos campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS,
dos lançamentos com os CFOPs de faturamento de todas as notas independente do
modelo e dos lançamentos de serviços menu Movimentos, ISS, Modelos 51, 53 e
ISSQN dos campos Serviços+Isentos quando a nota estiver com o campo “Serv. Suj.
a Contrib. Previdenciária” estiver habilitado.
A soma da receita da atividade deve ser multiplicado pela alíquota de
2% que será o valor
do DARF da contribuição Previdenciária
Se houver demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.
Para as notas de saída onde o CFOP é exportação ele entra na soma do cálculo
da receita mas depois é deduzido.
E para as notas fiscais de prestação de serviço que estiver com a opção
“Serv. p/ Exterior” habilitado não entrará para cálculo do DARF.
Se o campo "deduzir valor da devolução do cálculo da DARF " estiver
habilitadoo sistema irá verificar as notas de entrada lançadas em (menu
movimentos, Entradas/Saídas, Entrada) cujo CFOP seja um dos relacionaos abaixo,
a soma dos campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS para deduzir da base de
calculo do valor da receita .
1.201 – 1.203 - 1.410 - 2.201 - 2.203 - 2.410 1.206 - 2.206