Contribuição Previdenciária - Bloco P - Construção Civil

Ultima Atualização: 27/05/2016    Artigo de código : 2026             

Contribuição Previdenciária - Bloco P
 Construção Civil 


Quando no menu impresso , Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta , campo Tipos de empresa estiver selecionado a opção Construção Civil



Somente vai abrir a opção tipo de empresa Construção Civil se no cadastro da empresa estiver com alguns dos CNAES abaixo:

  • - Grupo 412 – Construção de Edifícios
  • - Grupo 432 – Instalações Elétricas, Hidráulicas e outras instalações em construções
  • - Grupo 233 – Obras de acabamento
  • - Grupo 439 – Outros serviços especializados para construção

sistema irá buscar nos lançamentos das notas de saídas (menu movimentos, Entradas/Saídas, Saídas) a soma dos campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS, dos lançamentos com os CFOPs de faturamento de todas as notas independente do modelo e dos lançamentos de serviços menu Movimentos, ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN dos campos Serviços+Isentos quando a nota estiver com o campo “Serv. Suj. a Contrib. Previdenciária” estiver habilitado.


A soma da receita da atividade deve ser multiplicado pela alíquota de 2% que será o valor do DARF da contribuição Previdenciária

Se houver demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.

Para as notas de saída onde o CFOP é exportação ele entra na soma do cálculo da receita mas depois é deduzido.

E para as notas fiscais de prestação de serviço que estiver com a opção “Serv. p/ Exterior” habilitado não entrará para cálculo do DARF.


Se o campo "deduzir valor da devolução do cálculo da DARF " estiver habilitadoo sistema irá verificar as notas de entrada lançadas em (menu movimentos, Entradas/Saídas, Entrada) cujo CFOP seja um dos relacionaos abaixo, a soma dos campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS para deduzir da base de calculo do valor da receita .

1.201 – 1.203 - 1.410 - 2.201 - 2.203 - 2.410 1.206 - 2.206 



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