Contribuição Previdenciária - Bloco P - Manutenção e Reparos de Embarcações

Ultima Atualização: 27/05/2016    Artigo de código : 2027             

Contribuição Previdenciária - Bloco P 
 Manutenção e Reparos de Embarcações 

Quando no menu impresso , Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta , campo Tipos de empresa estiver selecionado a opção Manutenção e Reparos de Embarcações 


O sistema efetuará o seguinte cálculo:


Cálculo :

o sistema irá considerar como receita da atividade apenas os serviços que estejam com a opção “Serv. Suj. a Contrib. Previdenciária” selecionada das notas ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN campos Serviços+Isentos.

A soma da receita da atividade deve ser multiplicado pela alíquota de 1% que será o valor do DARF da contribuição Previdenciária


Em abos os cálculos se as notas fiscais de prestação de serviço que estiver com a opção “Serv. p/ Exterior” habilitado não entrará para cálculo do DARF.


Demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.





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