Contribuição Previdenciária - Bloco P - Manutenção e Reparos de Embarcações
Ultima Atualização: 27/05/2016 Artigo de código : 2027        
Contribuição Previdenciária - Bloco P
Manutenção e Reparos de Embarcações
Quando no menu impresso , Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta ,
campo Tipos de empresa estiver selecionado a opção Manutenção e Reparos de
Embarcações
O sistema efetuará o seguinte cálculo:
Cálculo
:
o sistema irá considerar como receita da atividade apenas os serviços que
estejam com a opção “Serv. Suj. a Contrib. Previdenciária” selecionada das notas
ISS, Modelos 51, 53 e ISSQN campos Serviços+Isentos.
A soma da receita da atividade deve ser multiplicado pela alíquota de 1% que será
o valor do DARF da contribuição Previdenciária
Em abos os cálculos se as notas fiscais de prestação de serviço que
estiver com a opção “Serv. p/ Exterior” habilitado não entrará para cálculo do
DARF.
Demais receitas serão verificadas para o cálculo da GPS.
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