Nota Fiscal de Entrada com Substituição Tributária

Ultima Atualização: 29/07/2024    Artigo de código : 2051             

Siga as orientações abaixo para efetuar a emissão de NFe de entrada com Substituição Tributária: 
 

PASSO 1
Para que calcule a Substituição Tributária no processo de Emissão de NFEno campo "Antecipação S.T" selecione a opção "Substituída".



PASSO 2

Ao inserir o produto na nota fiscal o campo  "Aliq. Subs. Trib. (IVA) e Preço Tabelado (MVA)" serão habilitados; 

Para sabermos qual alíquota de ICMS e qual a porcentagem do IVA, por exemplo, que devemos inserir no item da nota, devemos consultar a chave de acesso da NF-e Autorizada (enviada pelo Fornecedor), através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Na aba "Produtos e Serviços", apresentará o produto e ao clicar sobre o ícone de "+ ",  todos os impostos serão apresentados, de acordo com imagem abaixo:

No detalhamento do imposto de ICMS Normal e ST,  no campo "Percentual do MVA do ICMS ST" encontrará a alíquota do IVA (Índice de Valor Agregado):


 Após, clique em Enter, irá apresentar uma tela chamada "Encargos da Base de Subst. Trib", iremos visualizar a "Alíquota do ICMS ST", que neste caso será 18%.


PASSO 3

Após localizar o Percentual do MVA do ICMS ST, inserir no item da NFE e pressionar "Enter", abrirá a tela de "Encargos da Base de Subst. Trib.", onde deverá selecionar o campo "Considerar no ICMS a Alíquota Interna" e preencher a alíquota de ICMS que consta no detalhamento do Imposto pesquisado no site do Portal Nacional, que neste caso é 18%.

Destacado abaixo quando o Fornecedor é RPA / Lucro Real ou Presumido:

 

Quando o Fornecedor é Optante pelo Simples Nacional, a opção destacada na imagem abaixo deverá ser selecionada:


Assim que gravarmos o item na nota fiscal de entrada, o Valor da Base e Total da Substituição Tributária serão calculados e serão iguais aos valores que constam no Portal Nacional: 

 


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