PASSO 2
Ao inserir o produto na nota fiscal, o campo "Aliq. Subs. Trib. (IVA)" e "Preço Tabelado (MVA)" serão habilitados.

Para sabermos qual "Alíquota de ICMS" e qual a "Porcentagem do IVA", por exemplo, que devemos inserir no item da nota, devemos consultar a chave de acesso da NF-e Autorizada (enviada pelo fornecedor), através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Na aba "Produtos e Serviços", apresentará o produto e ao clicar sobre o ícone de "+", todos os impostos serão apresentados.

No detalhamento do imposto de ICMS Normal e ST, no campo "Percentual do MVA do ICMS ST" encontrará a "Alíquota do IVA (Índice de Valor Agregado)".

Após, clique em "Enter", apresentará a tela "Encargos da Base de Subst. Trib.", visualize a "Alíquota do ICMS ST", que neste caso será 18%.

PASSO 3
Após localizar o "Percentual do MVA do ICMS ST", inserir no item da NFe e pressionar "Enter", abrirá a tela de "Encargos da Base de Subst. Trib.", selecione o campo "Considerar no ICMS a Alíquota Interna" e preencha a "Alíquota de ICMS" que consta no detalhamento do imposto pesquisado no site do Portal Nacional, que neste caso é 18%.
Destacado abaixo quando o "Fornecedor" é "RPA/Lucro Real" ou "Presumido" considere no ICMS ST a alíquota interna.
Quando o "Fornecedor" é "Optante pelo Simples Nacional", a opção "Alíquota dedução Simples Nacional".

Assim que gravarmos o item na nota fiscal de entrada, o "Valor da Base" e "Total da Substituição Tributária" serão calculados e serão iguais aos valores que constam no Portal Nacional.
