Quando o funcionário fica afastado por Acidente de Trabalho
por mais de 15 dias, o INSS fica "Responsável" pelo
pagamento dos "avos" de 13º Salário referentes ao
período de afastamento.
A Empresa ficará responsável pelo recolhimento do FGTS
referente ao 13º Salário do período de Afastamento.
CADASTRO DO AFASTAMENTO
Acesse "Arquivos > Afastamento/Retorno
> Cadastro", localize o funcionário em questão e verifique o
período de afastamento por acidente de trabalho.
13º SALÁRIO PAGO PELO INSS
Para informar o valor do 13º salário pago pelo INSS acesse "Arquivos
> Afastamentos > 13º Salário pago pelo INSS (Acid. Trab.)", informe o ano, selecione o funcionário, a quantidade de avos e o valor pago pelo INSS.

Observação: No cálculo do 13º salário, na aba de "Configurações Básicas" informe no campo "Desconta 13º pago pelo INSS p/ afastados p/ Acid. Trabalho" se deseja ou não descontar o valor do 13º pago pelo INSS.
Com a opção selecionada como "Sim", o
sistema busca os valores informados em "Arquivos > Afastamento/Retorno > 13º Salário Pago pelo INSS (Acid. Trab.)" dentro do ano ativo,
e deduz do valor integral do 13º (que seria devido ao funcionário,
desconsiderando o período de afastamento por motivo de Acidente de Trabalho).
Este cálculo atende as empresas que precisam complementar o 13º salário desses
afastados.
Com a opção selecionada como "Não", o valor pago pelo INSS não será deduzido e será pago o proporcional correspondente ao período trabalhado.

EXEMPLO 1
Afastamento de 01/10/2025 a 29/11/2025.
Avos de Direito INSS: 1/12 avos.
Avos de Direito Empresa: 11/12 avos.
Cálculo de Valor pago pelo INSS: R$ 126,50
Opção "Desconta 13º pago pelo INSS p/ afastados p/ Acid. Trabalho" selecionada como "Sim".
1ª Parcela

Avos de direito: 12 avos (por se tratar de acidente de trabalho e ter marcado a opção "Sim")
Valor recebido pelo INSS: R$ 126,50 (R$ 63,25 referente a primeira parcela)
Evento 1260: R$ 3.500,00 - R$ 126,50 = R$ 3.73,50 / 2 = R$ 1.686,75
Evento 4983: R$ 3.500,00 /12* 1 (avos afastamento) = R$ 291,66/2 = R$ 145,83
Base de FGTS: R$ 1.686,75 (Evento 1260) + R$ 63,25 (valor pago pelo INSS referente a 1ª parcela) = R$ 1.750,00
2ª Parcela

Avos de direito: 12 avos (por se tratar de acidente de trabalho e ter marcado a opção "Sim")
Valor recebido pelo INSS: R$ 126,50
Evento 1270: R$ 3.500,00 (12/12 avos)
Evento 4983: R$ 3.500,00 /12* 1 (avos afastamento) = R$ 291,66
Evento 5620: R$ 1.686,75 (líquido da primeira parcela)
Evento 9862: R$ 126,50 (valor recebido pelo INSS)
Evento 9873: R$ 3.500,00 /12 *1 (avos afastamento) = R$ 291,66/2 = R$ 145,83
Valor Líquido: R$ 3.500,00 - R$ 1.686,75 - R$ 20,04 - R$ 298,23 - R$ 126,50 = R$ 1.368,48
Base de FGTS: R$ 3.500,00 (Evento 1270) - R$ 1.686,75 (Evento 5620) - R$ 63,25 (valor pago pelo INSS referente a 1ª parcela) = R$ 1.750,00
EXEMPLO 2
Afastamento de 01/10/2025 a 29/11/2025.
Avos de Direito INSS: 1/12 avos.
Avos de Direito Empresa: 11/12 avos.
Cálculo de Valor pago pelo INSS: R$ 126,50
Opção "Desconta 13º pago pelo INSS p/ afastados p/ Acid. Trabalho" selecionada como "Não".
1ª Parcela

Avos de direito: 11 avos (por se tratar de acidente de trabalho e ter marcado a opção "Não")
Valor recebido pelo INSS: R$ 126,50 (valor não será deduzido)
Evento 1260: R$ 3.500,00/12 *11 = R$ 1.604,17
Evento 4983: R$ 3.500,00/12 * 1 (avos afastamento) = R$ 291,66/2 = R$ 145,83 (complemento para base do FGTS)
Base de FGTS: R$ 1.604,17 (Evento 1260) + R$ 145,83 (Evento 4983) = R$ 1.750,00
2ª Parcela

Avos de direito: 11 avos (por se tratar de acidente de trabalho e ter marcado a opção "Não")
Valor recebido pelo INSS: R$ 126,50 (valor não será deduzido)
Evento 1270: R$ 3.500,00/12* 11 = R$ 3.208,33
Evento 4983: R$ 3.500,00/12 * 1 (avos afastamento) = R$ 291,66 (complemento para base do FGTS)
Evento 5620: R$ 1.604,17 (líquido da primeira parcela)
Evento 9873: R$ 3.500,00 /12 *1 (avos afastamento) = R$ 291,66/2 = R$ 145,83
Base de FGTS: R$ 3.208,33 (Evento 1270) + R$ 291,66 (Evento 4983) - R$ 1.604,17 (Evento 5620) - R$ 145,83 (Evento 9873) = R$ 1.749,99