13º Salário - Afastamento por Acidente de Trabalho - Evento 4983

Ultima Atualização: 28/11/2023    Artigo de código : 2077             

Quando o funcionário fica afastado por Acidente de Trabalho por mais de 15 dias, o INSS fica "Responsável" pelo pagamento dos "avos" de 13º Salário referentes ao período de afastamento.
A Empresa ficará responsável pelo recolhimento do FGTS referente ao 13º Salário do período de Afastamento, sendo calculado e recolhido o valor integral no SEFIP.

Acesse "Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro"

 


Observação: Ao gerar o 13° Salário é possível informar se deseja ou não descontar o valor do 13º sobre os avos afastados no campo "Desconta 13º pago pelo INSS p/ afastados p/ Acid. Trabalho" na tela de "Configurações Básicas" do 13º Salário. 

Para que o valor seja descontado é preciso acessar "Arquivos > Afastamentos > 13º Salário pago pelo INSS (Acid. Trab.)" e informar o ano, o funcionário, a quantidade de avos e o valor.


EXEMPLO 1: DESEJA COMPLEMENTAR O VALOR RECEBIDO PELO INSS


Funcionário está afastado durante 4 meses dentro do ano por afastamento O1 e recebeu os avos do INSS considerando o salário-mínimo de R$ 1.320,00.


4 meses afastado = R$ 1.320,00/12 *4 = R$ 440,00


Esse valor de 4 avos foi lançado na rotina “Arquivos > Afastamento/Retorno > 13º Salário pago pelo INSS (Acidente de Trabalho)”




O EMPREGADOR deseja complementar o valor recebido pelo funcionário da previdência, nesse cenário ao fazer o cálculo do 13º salário selecionando a opção SIM


Importante: Nesse cenário o sistema deve considerar que o funcionário tem direito a 12 avos para complementar o valor pago pelo INSS.


CÁLCULO DA PRIMEIRA PARCELA


O sistema lança o 1260 considerando o seguinte:


Salário: 2.900


Avos de direito: 12 avos (por se tratar de acidente de trabalho e ter marcado a opção SIM)


Valor recebido pelo INSS: 440 (220 na primeira parcela e 220 na segunda parcela)



Evento 1260: 2.900 (salário) / 2 = 1.450


1.450 - 220 (valor recebido do INSS) = 1.230


Base de FGTS: Evento 1260 + 220 (valor recebido pelo INSS)



CÁLCULO DA SEGUNDA PARCELA


O sistema lança o 1270 considerando o seguinte:


Salário: 2.900


Avos de direito: 12 avos (por se tratar de acidente de trabalho e ter marcado a opção SIM)


Valor recebido pelo INSS: 440 (220 na primeira parcela e 220 na segunda parcela)


 

Evento 1270: 2.900 (salário)


Evento 5620: 1.230 (líquido da primeira parcela)


Evento 9862: 440,00 (valor recebido pelo INSS) 


Base de FGTS: Evento 1270 - Evento 5620 - 220 (valor recebido pelo INSS)


EXEMPLO 2: DESEJA SOMENTE RECOLHER O FGTS SOBRE O VALOR RECEBIDO PELO INSS


Funcionário está afastado durante 4 meses dentro do ano por afastamento O1 e recebeu os avos do INSS considerando o salário-mínimo de R$ 1.320,00 


4 meses afastado = R$ 1.320,00/12 *4 = R$ 440,00


Esse valor de 4 avos foi lançado na rotina “Arquivos > Afastamento/Retorno > 13º Salário pago pelo INSS (Acidente de Trabalho)”



O EMPREGADOR NÃO deseja complementar o valor recebido pelo funcionário da previdência e quer somente RECOLHER O FGTS devido desse período, nesse cenário ao fazer o cálculo do 13º salário selecionando a opção NÃO



Nesse cenário o sistema deve considerar que o funcionário tem direito a 8 avos pois NÃO irá complementar o valor recebido do INSS.



CÁLCULO DA PRIMEIRA PARCELA


O sistema lança o 1260 considerando o seguinte:


Salário: 2.900


Avos de direito: 8 avos (por ter marcado a opção NÃO)


 


Evento 1260:  2.900 (salário) / 12 (meses) * 8 (avos TRABALHADOS) = 1.933,33


1.933,33 / 2 = 966,67


Evento 4983: 2.900 (salário) / 12 (meses) * 4 (avos afastados) / 2 = 483,33


Base de FGTS: Evento 1260 + Evento 4983



CÁLCULO DA SEGUNDA PARCELA


O sistema lança o 1270 considerando o seguinte:


Salário: 2.900


Avos de direito: 8 avos (por ter marcado a opção NÃO)



Evento 1270: 2.900 (salário) / 12 (meses) * 8 (avos TRABALHADOS) = 1.933,33 


Evento 4983: 2.900 (salário) / 12 (meses) * 4 (avos afastados) = 966,66 


Evento 5620: 966,67 (líquido da primeira parcela) 


Evento 9873: 2.900 (salário) / 12 (meses) * 4 (avos afastados) / 2 = 483,33


Base de FGTS: Evento 1270 + Evento 4983 - Evento 5620 - Evento 9873 



 

 

EXEMPLO 3: FUNCIONÁRIO AFASTADO O ANO TODO E RECEBE O VALOR PAGO PELO INSS

Funcionário está afastado durante todo o ano por afastamento O1 e recebeu os avos do INSS considerado o salário-mínimo de R$ 1.320,00 e o salário do funcionário é de R$ 1.320,00 


12 meses afastado = R$ 1.320,00/12 * 12 = R$ 1. 320,00


Esse valor de 12 avos foi lançado na rotina “Arquivos > Afastamento/Retorno > 13º Salário pago pelo INSS (Acidente de Trabalho)”



 


Nesse cenário o cliente deve informar NÃO no cálculo do 13º pois não haverá valores a serem complementados então o cálculo ficará apenas o recolhimento do FGTS.


 

CÁLCULO DA PRIMEIRA PARCELA


O sistema lança o 4983 considerando o seguinte:


Salário: 1.320


Avos de direito: 0 (se tiver marcado opção NÃO) OU 12 (se tiver marcado como SIM)



Evento 4983:  1.320 (salário) / 2 = 660


Base de FGTS: Evento 4983 




CÁLCULO DA SEGUNDA PARCELA


O sistema lança o 4983 considerando o seguinte:


Salário: 1.320


Avos de direito: 0 (se tiver marcado opção NÃO) OU 12 (se tiver marcado como SIM)



Evento 4983: 1.320 (salário) 


Evento 9873: 1.320 (salário) / 2 = 660


Base de FGTS: Evento 4983 - Evento 9873 


 


REGRAS PARA AFASTADOS




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
2077