13º Salário - Afastamento por Auxílio Doença

Ultima Atualização: 09/10/2023    Artigo de código : 2078             

Será calculado o valor do 13º Salário proporcional devido durante o período em que o funcionário esteve ativo no ano base, desconsiderando o pagamento dos avos correspondentes aos períodos de afastamentos superiores a 15 dias, pois será pago pela Previdência Social.

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Observação: Um campo que deve ser observado no cadastro do afastamento é a Data do Afastamento - INSS, pois é a partir dessa data que o funcionário estará afastado pelo INSS recebendo tanto o salário, quanto os avos de 13º proporcionais pela Previdência Social. Portanto, os 15 primeiros dias de afastamento pagos pela empresa serão computados como avos de 13º proporcionais normalmente, ficando sob responsabilidade da empresa.

 1ª PARCELA
A 1ª Parcela será calculada proporcionalmente aos avos trabalhados. Nesse exemplo podemos verificar que foram calculados 10 avos, sendo os avos efetivamente trabalhados pelo funcionário:

Janeiro - trabalhado (1° avo)
Fevereiro - trabalhado (2° avo)
Marçotrabalhado (3° avo)
Abril trabalhado (4° avo)
Maioafastado, mas como a data de entrada pelo INSS é 16/05, conta como avo trabalhado (5° avo)
Junho - afastado - 13° pago pelo INSS
Julho - afastado - 13° pago pelo INSS
Agostotrabalhado (6° avo)
Setembrotrabalhado (7° avo)
Outubro - trabalhado (8° avo)
Novembro - trabalhado (9° avo)
Dezembro - trabalhado (10° avo)
 
Cálculo: Salário / 12 * avos trabalhados / 2

Exemplo:
R$ 2000,00 / 12 * 10 / 2 = R$ 833,34



2ª PARCELA
Na 2ª parcela será calculado o valor proporcional completo, e descontado o valor pago na 1° parcela no evento 5620.

Cálculo: Salário / 12 * avos trabalhados 

Exemplo:
R$ 2000,00 / 12 * 10 =  R$ 1666,67 - evento 5620 R$ 833,34 - evento 9860 R$ 133,50 = R$ 699,83


Regras para pagamento e recolhimento



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