13º Salário - Afastamento por Licença Maternidade
Ultima Atualização: 27/11/2024 Artigo de código : 2081        
Durante o afastamento por licença-maternidade, a empresa é responsável por efetuar o pagamento o salário-maternidade à empregada, incluindo a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença. O valor correspondente ao 13º salário do período da licença maternidade será calculado no evento 4900 e será deduzido no FPAS.
Acesse "Arquivos > Afastamento / Retorno > Cadastro" verifique o período do afastamento.
Exemplo:
Afastamento por maternidade de 02/01/2024 a 30/04/2024, portanto 8/12 avos será referente ao período trabalhado e 4/12 avos referente ao afastamento.
1ª Parcela
2ª Parcela
Resumo da Folha na competência de Dezembro
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