13º Salário - Afastamento por Licença Maternidade

Ultima Atualização: 27/11/2024    Artigo de código : 2081             

Durante o afastamento por licença-maternidade, a empresa é responsável por efetuar o pagamento o salário-maternidade à empregada, incluindo a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença. O valor correspondente ao 13º salário do período da licença maternidade será calculado no evento 4900 e será deduzido no FPAS.

Acesse "Arquivos > Afastamento / Retorno > Cadastro" verifique o período do afastamento.

Exemplo:

Afastamento por maternidade de 02/01/2024 a 30/04/2024, portanto 8/12 avos será referente ao período trabalhado e 4/12 avos referente ao afastamento. 

1ª Parcela 


2ª Parcela



Resumo da Folha na competência de Dezembro 


Regras para afastamentos




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