13º Salário - Transferência de funcionários considerar a data de admissão

Ultima Atualização: 31/07/2023    Artigo de código : 2115             

Considerar para cálculo do 13º Salário a data de admissão para funcionários transferidos sem ônus, ou seja, a empresa atual assumiu os encargos e o funcionário não teve rescisão na empresa anterior. Sendo assim, o 13° salário será calculado pela data de admissão.

PASSO 1 

Acesse o "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico >Aba Ident. Adm" , o campo Tipo Adm. RAIS deve ser código 4 - Transferência de empregado de outro estabelecimento da mesma empresa/entidade sem ônus para cedente.



PASSO 2

Acesse o "Menu Processos >13° Salário > Cálculo" e informe Sim no campo Considerar Data de Admissão p/ Transferidos SEM ônus p/ cedente ? 




PASSO 3

Realize as demais configurações e clique em Cálculo.

 


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