13º Salário - Cálculo com Desoneração
Ultima Atualização: 06/01/2025 Artigo de código : 2132        
A desoneração da folha de
pagamento sofreu alterações a partir de janeiro de 2025, com o início de um
processo de reoneração gradativa. Essa mudança faz parte de uma política de
transição que vai durar até dezembro de 2027, período em que a desoneração será
progressivamente retomada. CLIQUE AQUI para mais orientações.
O sistema somente controla o cálculo de 13° Salário com desoneração, quando a empresa durante o ano entra ou sai da desoneração, ou é desonerada o ano inteiro com o mesmo enquadramento e foi informado no cadastro da empresa aba Folha de Pagto. campo "Data Inicial / Final Desoneração".
Acesse "Menu Relatórios > Folha de Pagto (Prov/Desctos) > Relatório > Relatório: Folha de Pagamento", informe "Tipo 13º Salário" e "Sim" no campo "Imprime Resumo GPS". Abaixo, temos dois exemplos referentes ao cálculo de 13º Salário de empresa desonerada, para atividade exclusiva ou mista.
ATIVIDADE EXCLUSIVA
Para Empresa desonerada com Atividade Exclusiva, o Cálculo do INSS Patronal (Empresa) será proporcional ao período não desonerado.
Referente ao período desonerado não é devido nenhum valor referente ao INSS Patronal. Portanto, se a empresa é desonerada durante todo o ano com Atividade Exclusiva, não haverá INSS Patronal.
Exemplo:
Empresa no primeiro mês do ano não era desonerada, do segundo mês em diante tornou-se desonerada com enquadramento Exclusiva
Resumo da folha: evento 9910 (R$ 10.381,00) + evento 9911 (R$ 0,00) * Alíquota da parte empresa (20%) = R$ 2.076,20 /12 (ano inteiro) * 1 (meses não desonerados) = R$ 173,01
ATIVIDADE MISTA
Para a empresa desonerada com Atividade Mista, o cálculo do INSS Patronal (Empresa) será:
1) Proporcional ao Período Não desonerado.
2) Proporcional ao Período Desonerado aplicando o coeficiente de Redução.
Exemplo:
Empresa no primeiro mês do ano não era desonerada e do segundo mês em diante foi desonerada, com enquadramento Mista.
A) Resumo da Folha: evento 9910 (R$ 10.381,00) + evento 9911 (R$ 0,00) * Alíquota da parte empresa (20%) = R$ 2.076,20 / 12 (ano inteiro) * 1 (meses não desonerados) = R$ 173,01
B)Total Receita de Outras Atividades (R$ 140.000,00) / Total da Receita Bruta (R$ 1.360,000,00) = 0,1029
Evento 9910 + Evento 9911 * 20% = R$ 2.076,20 - valor a ser pago do mês não desonerado (R$ 173,20) = R$ 1903,18 * redutor (0,1029) = R$ 195,83
Valor a Recolher = A (R$ 173,20) + B (R$ 195,83) = R$ 368,85