13º Salário - Cálculo com Desoneração

Ultima Atualização: 06/01/2025    Artigo de código : 2132             

A desoneração da folha de pagamento sofreu alterações a partir de janeiro de 2025, com o início de um processo de reoneração gradativa. Essa mudança faz parte de uma política de transição que vai durar até dezembro de 2027, período em que a desoneração será progressivamente retomada. CLIQUE AQUI para mais orientações.


O sistema somente controla o cálculo de 13° Salário com desoneração, quando a empresa durante o ano entra ou sai da desoneração, ou é desonerada o ano inteiro com o mesmo enquadramento e foi informado no cadastro da empresa aba Folha de Pagto. campo "Data Inicial / Final Desoneração"

Acesse "Menu Relatórios > Folha de Pagto (Prov/Desctos) > Relatório > Relatório: Folha de Pagamento", informe "Tipo 13º Salário" "Sim" no campo "Imprime Resumo GPS". Abaixo, temos dois exemplos referentes ao cálculo de 13º Salário de empresa desonerada, para atividade exclusiva ou mista.


ATIVIDADE EXCLUSIVA

Para Empresa desonerada com Atividade Exclusiva, o Cálculo do INSS Patronal (Empresa) será proporcional ao período não desonerado.

Referente ao período desonerado não é devido nenhum valor referente ao INSS Patronal. Portanto, se a empresa é desonerada durante todo o ano com Atividade Exclusiva, não haverá INSS Patronal.

Exemplo:

Empresa no primeiro mês do ano não era desonerada, do segundo mês em diante tornou-se desonerada com enquadramento Exclusiva


Resumo da folha: evento 9910 (R$ 10.381,00) + evento 9911 (R$ 0,00) * Alíquota da parte empresa (20%) = R$ 2.076,20 /12 (ano inteiro) * 1 (meses não desonerados) = R$ 173,01


ATIVIDADE MISTA 
Para a empresa desonerada com Atividade Mista, o cálculo do INSS Patronal (Empresa) será:

1) Proporcional ao Período Não desonerado.
2) Proporcional ao Período Desonerado aplicando o coeficiente de Redução.

Exemplo:

Empresa no primeiro mês do ano não era desonerada e do segundo mês em diante foi desonerada, com enquadramento Mista.




A) Resumo da Folha: evento 9910 (R$ 10.381,00) + evento 9911 (R$ 0,00) * Alíquota da parte empresa (20%) = R$ 2.076,20 / 12 (ano inteiro) * 1 (meses não desonerados) = R$ 173,01

B)Total Receita de Outras Atividades (R$ 140.000,00) / Total da Receita Bruta (R$ 1.360,000,00) = 0,1029

Evento 9910 + Evento 9911 * 20% = R$ 2.076,20 - valor a ser pago do mês não desonerado (R$ 173,20) = R$ 1903,18 * redutor (0,1029) = R$ 195,83

Valor a Recolher = A (R$ 173,20) + B (R$ 195,83) = R$ 368,85



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