Rejeição 210 - IE do Destinatário Inválida
Ultima Atualização: 24/07/2025 Artigo de código : 2137        
A Rejeição 210 ocorre devido alguma irregularidade no número da "Inscrição Estadual" informada no cadastro do "Destinatário (Cliente/Fornecedor)".
Efetue a conferência do número de "Inscrição Estadual" através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
PASSO 1
Acesse "Cadastros > Clientes/Fornecedores > aba Manutenção", verifique no campo "Inscrição Estadual (IE)", a numeração informada e realize as alterações necessárias.
Verifique também o que está preenchido no campo "Contribuinte de ICMS?", conforme as orientações abaixo:
- Sim - Contribuinte de ICMS: Nesse caso é obrigatório informar a Inscrição Estadual.
- Não - Não contribuinte que pode ou não possuir a IE no cadastro: O campo "IE" deve ficar em branco.
- Isento - Contribuinte Isento de IE no Cadastro de Contribuinte de ICMS: Informar "ISENTO" (com letras maiúsculas).


PASSO 2
Regrave a nota fiscal, acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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