Rejeição 210 - IE do Destinatário Inválida

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 2137             

A Rejeição poderá ocorrer devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro do Destinatário (Cliente/Fornecedor).

Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC


PASSO 1

Acesse o Menu Cadastros > Clientes / Fornecedores > aba Manutenção verifique no campo Inscrição Estadual (IE), a numeração informada e realize as alterações necessárias.

Também verifique o que esta sendo preenchido no campo Contribuinte de ICMS?, conforme as orientações abaixo:

-SIM - Contribuinte de ICMS: Nesse caso é Obrigatório informar a Inscrição Estadual;

-NÃO - Não contribuinte que pode ou não possuir a IE no cadastro: O campo IE deverá ficar em branco; 

-ISENTO - Contribuinte ISENTO de IE no cadastro de Contribuinte de ICMS: Informar ISENTO (com letras maiúsculas).


PASSO 2

Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.




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