Rejeição 210 - IE do Destinatário Inválida
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 2137        
A Rejeição poderá ocorrer devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro do Destinatário (Cliente/Fornecedor).
Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual através do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
PASSO 1
Acesse o Menu Cadastros > Clientes / Fornecedores > aba Manutenção > verifique no campo Inscrição Estadual (IE), a numeração informada e realize as alterações necessárias.
Também verifique o que esta sendo preenchido no campo Contribuinte de ICMS?, conforme as orientações abaixo:
-SIM - Contribuinte de ICMS: Nesse caso é Obrigatório informar a Inscrição Estadual;
-NÃO - Não contribuinte que pode ou não possuir a IE no cadastro: O campo IE deverá ficar em branco;
-ISENTO - Contribuinte ISENTO de IE no cadastro de Contribuinte de ICMS: Informar ISENTO (com letras maiúsculas).
PASSO 2
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar