SEFIP - Código de recolhimento 650 (Rescisão ou Folha Complementar)

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2215             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.

 

PASSO 1 


Acesse o “Menu Diversos > SEFIP 8.4 "

 

PASSO 2


Na Aba Dados Principais preencha os campos:

- Informe o Mês/Ano da Competência que deseja gerar o arquivo SEFIP

- Código do Recolhimento: 650

- Indicador Recolhimento FGTS: 1 – GRF no prazo

- Modalidade: Branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência) ou 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência)

- Dados do Responsável: preencha os Dados do Responsável pelas informações (escritório de contabilidade por exemplo). Também é possível selecionar a opção Buscar Dados do Cadastro de Empresa, caso o responsável pelo envio seja a própria empresa.

 



PASSO 3

 

Acesse a aba Dados Complementares, informe o local para geração de arquivo, clique em Select e em Exportar.


 

 Se optar por gerar em uma pasta (diretório) dentro da unidade selecionada, escolha uma pasta que não tenha um caminho muito extenso.


PASSO 4

 

Será criado um arquivo SEFIP.RE que deverá ser validado dentro do aplicativo SEFIP.


 

Observação: poderão ser realizadas em atraso, com compensação, para empresas com CNPJ ou com CEI. 

Para os casos de rescisões complementares, o FGTS da rescisão complementar será coletado no SEFIP independente de qual tiver sido o motivo do afastamento (multa, FGTS sobre aviso indenizado e 13º indenizado deverão ser coletados normalmente na GRRF).

 

Nenhum recolhimento da rescisão complementar ao FGTS, conforme orientações dos subitens 8.1 e 4.8 (manual do GFIP/SEFIP) deve ser informado nos campos Remuneração sem 13º salário e Remuneração 13º salário, mas sim como diferenças das remunerações e nos campos Base de Cálculo da Previdência Social e Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social, com as remunerações integrais do trabalhador. 

 

 



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