SEFIP - Código de recolhimento 650 (Rescisão ou Folha Complementar)
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2215        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
PASSO 1
Acesse
o “Menu Diversos > SEFIP 8.4 ".
PASSO 2
Na Aba Dados Principais preencha os campos:
- Informe o Mês/Ano da Competência que deseja gerar o
arquivo SEFIP
- Código do Recolhimento: 650
- Indicador Recolhimento FGTS: 1 – GRF no prazo
- Modalidade: Branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração a
Previdência) ou 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência)
- Dados do Responsável: preencha os Dados do
Responsável pelas informações (escritório de contabilidade por exemplo). Também
é possível selecionar a opção Buscar Dados do Cadastro de Empresa, caso o
responsável pelo envio seja a própria empresa.
PASSO 3
Acesse a
aba Dados Complementares, informe o local para geração de arquivo, clique em Select e em Exportar.
Se optar por
gerar em uma pasta (diretório) dentro da unidade selecionada, escolha uma pasta
que não tenha um caminho muito extenso.
PASSO 4
Será
criado um arquivo SEFIP.RE que deverá ser validado dentro do aplicativo SEFIP.
Observação: poderão
ser realizadas em atraso, com compensação, para empresas com CNPJ ou com CEI.
Para os casos de rescisões complementares, o FGTS da
rescisão complementar será coletado no SEFIP independente de qual tiver sido o
motivo do afastamento (multa, FGTS sobre aviso indenizado e 13º indenizado
deverão ser coletados normalmente na GRRF).
Nenhum recolhimento da rescisão complementar ao FGTS,
conforme orientações dos subitens 8.1 e 4.8 (manual do GFIP/SEFIP) deve ser
informado nos campos Remuneração sem 13º salário e Remuneração 13º salário,
mas sim como diferenças das remunerações e nos campos Base de Cálculo da Previdência Social e Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social,
com as remunerações integrais do trabalhador.