REGISTRO C120 - Não se Aplica - Registro filho obrigatório não foi informado

Ultima Atualização: 17/04/2018    Artigo de código : 2230             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO  C120 - Não se Aplica -  Registro filho obrigatório não foi informado.




Solução:
Localize o número do documento com erro na EFD, e após acesse o menu  Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar > botão Informações Complementares/Observações> opção "Dados Importação", e preenchas os campos.

Observação:  Caso a nota não seja  de  importação, verifique se a UF do Cliente/Fornecedor esta como "IM" ( menu Arquivos> Cadastros> Clientes  e Fornecedores EFD - (a partir de 2009) , ou se o CFOP  na capa da nota inicia-se 3  ( menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> na grid de lançamento da nota campo CFOP)





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