REGISTRO C120 - Não se Aplica - Registro filho obrigatório não foi informado
Ultima Atualização: 17/04/2018 Artigo de código : 2230        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO C120 - Não se Aplica - Registro filho obrigatório não foi informado.
Solução:
Localize o número do documento com erro na EFD, e após acesse o menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar > botão Informações Complementares/Observações> opção "Dados Importação", e preenchas os campos.
Observação: Caso a nota não seja de importação, verifique se a UF do Cliente/Fornecedor esta como "IM" ( menu Arquivos> Cadastros> Clientes e Fornecedores EFD - (a partir de 2009) , ou se o CFOP na capa da nota inicia-se 3 ( menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> na grid de lançamento da nota campo CFOP).
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