GRRF - Geração e Conferência
Ultima Atualização: 08/03/2024 Artigo de código : 233        
A partir de
01/03/2024 os valores referente a FGTS passam a ser recolhidos via FGTS Digital
que são encaminhadas através do que é declarado no eSocial, para auxiliar
preparamos uma série de materiais para você.
Especial: FGTS Digital
PASSO 1
Acesse "Menu Diversos > GRRF" e realize o preenchimento.
Exporta valores das rescisões complementares: Habilite somente na geração de rescisão complementar;
Exporta valores mês anterior: Habilite quando o FGTS do mês anterior ao da rescisão ainda não foi depositado. O sistema busca a informação que está armazenada no cadastro de funcionário (tela Ident. Adm), no campo "Indicativo de Recolhimento FGTS na GRRF", que é preenchido automaticamente quando o campo "Buscar FGTS Mês Anterior à Rescisão" for marcado no cálculo da rescisão, no resumo, na aba Valores FGTS.
Data recolhimento: data recolhimento da guia; lembrando que deve informar uma data de acordo com a vigência da conectividade social.
Período da movimentação: informe a data de afastamento do funcionário para o qual deseja gerar a GRRF. No processamento individualizado deve informar a data de afastamento no campo inicial e final ( mesma data), para gerar o arquivo GRRF.RE de todos os funcionários dispensados em determinado período.
Tipo de remessa: fica sempre como 2-GRRF pois é padrão do layout da CAIXA.
Local a ser gerado: informe o diretório/pasta onde vai gerar o arquivo GRRF.RE.
Dados do responsável: Preencha com dados do responsável pela geração do arquivo.
Dados genéricos - busca os dados do responsável da exportação à SEFIP (menu diversos/SEFIP) e também possibilita a alteração, que pode ser feita manualmente. As informações que forem digitadas nessa tela, serão utilizadas para as outras empresas também,sempre quando selecionado dados genéricos.
Buscar dados do cadastro da empresa - busca as informações do cadastro da empresa (menu arquivos / empresas usuárias) da empresa que está ativa no sistema, ou seja, da empresa que vai gerar o arquivo.
Após preencher todos os campos corretamente, clique em Exportar.
PASSO 2
No programa GRRF acesse "Menu Arquivo > Importar folha", selecione o GRRF.RE gerado pelo sistema da folha e realize a validação.
PASSO 3
O sistema disponibiliza um relatório para a conferência dos valores da GRRF através do "Menu relatórios >conferência de valores para a GRRF".
Campo 25 mês anterior a rescisão = o sistema busca o valor anterior ao mês da rescisão caso não tenha sido depositado ainda.
Campo 26 mês da rescisão = somar o evento de saldo de salário, evento de 13/ salário, médias de 13°e outros eventos que tenham incidência de FGTS
Campo 27 aviso prévio indenizado = somar o evento de aviso prévio, 13/ indenizado sobre aviso prévio., médias sobre aviso prévio.
Campo 28 saldo p/ fins rescisórios = soma o valor do saldo de FGTS informado no cálculo da rescisão na aba Resumo - Valores FGTS com o FGTS do mês (8% sobre os valores que incidem FGTS) também informado nessa aba da rescisão.
Campo 30 mês anterior a rescisão = 8% sobre sobre o campo 25
Campo 31 mês de rescisão = 8% sobre sobre o campo 26
Campo 32 aviso prévio indenizado = 8% sobre sobre o campo 27
Campo 33 multa rescisória = 50% do valor do campo 28 (50% até 12/2019 a partir de 01/2020 é 40%) - Quando o motivo for acordo empregado/empregador multa 20%
Campo 34 total a recolher = soma dos campos 30 a 33.