Férias Coletivas - Apagar férias coletivas

Ultima Atualização: 27/11/2023    Artigo de código : 2348             

Conforme Portaria/MTP Nº 667, de 8 de Novembro de 2021, poderá ocorrer autuação em relação aos prazos, então exclusões fora do prazo não devem ser realizadas, caso haja divergência deve ser realizado a Retificação.

Atenção: Antes de apagar as férias coletivas orientamos que realize um backup do sistema, esse procedimento de segurança garante a integridade das informações existentes antes do cálculo, possibilitando o retorno das informações, caso seja necessário.


PASSO 1
Acesse "Menu Processos > Férias > Apagar Férias Coletivas" e clique em "Gerar S-3000", com a empresa ativada na competência de geração das férias



PASSO 2
Selecione o funcionário que deseja excluir e clique em "Gerar Exclusão". Esse processo irá gerar a exclusão do envio do S-2230. 




PASSO 3
Após o retorno do S-3000 com sucesso volte para a tela anterior, informe o código do funcionário e clique em "Apagar".




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