Férias Coletivas - Licença Remunerada para funcionário com Menos de 1 ano de Empresa
Ultima Atualização: 22/11/2023 Artigo de código : 2402        
Licença Remunerada - Esta opção poderá ser utilizada para funcionários que não possuem direito a quantidade de dias que a empresa concederá de férias coletivas e não poderão retornar ao trabalho após descansar os dias que possuem de direito.
Para que seja calculado a Licença Remunerada para esse cenário é necessário configurar essa opção na "Aba Configurações" no cálculo das Férias Coletivas.
Exemplo:
Admissão: 02/10/2023
Período Aquisitivo: 02/10/2023 a 01/10/2024
Férias Coletivas: 20/12/2023 a 02/01/2024
Funcionária tem direito a 03/12 avos = 8 dias
Nesse caso, como a funcionária tem 8 dias de direito e a empresa irá conceder 12 dias de férias coletivas 4 dias serão lançados como Licença Remunerada no evento 4942 referente ao período em que o funcionário não tem dias de direito.
Quanto ao período aquisitivo um novo período será iniciado a partir do início das férias coletivas devido a funcionária ter menos de 1 ano de empresa.
Observação: A Licença Remunerada não tem o acréscimo de 1/3 sobre o valor, pois não se trata de um pagamento de férias e sim de dias de trabalho que o funcionário não pode perder por motivos relativos à empresa.
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