Férias Coletivas - Licença Remunerada
Ultima Atualização: 02/12/2025 Artigo de código : 2402        
Licença Remunerada - Esta opção poderá ser utilizada para funcionários que não possuem direito a quantidade de dias que a empresa concederá de férias coletivas e não poderão retornar ao trabalho após descansar os dias que possuem de direito.
Para que a licença remunerada seja calculada, na rotina de cálculo de férias coletivas na aba "2 - Aba Configurações" marque a opção "Lançar Licença Remunerada p/ func. com menos de 1 ano de empresa".

Exemplo:
Admissão: 02/10/2025
Empresa concedeu 10 dias de férias coletivas a partir de 22/12/2025
Dias de direito = 8 dias (3/12 avos)
Nesse caso, como a funcionária tem 8 dias de direito e a
empresa irá conceder 10 dias de férias coletivas, 2 dias serão lançados como Licença
Remunerada no evento 4942 referente ao período em que
a funcionária não tem dias de direito.?
Quanto ao período aquisitivo, um novo período será iniciado a partir do início das férias coletivas devido à funcionária ter menos de 1 ano de empresa.
Observação: A Licença Remunerada não tem o acréscimo de 1/3 sobre o valor, pois não se trata de um pagamento de férias e sim de dias de trabalho que o funcionário não pode perder por motivos relativos à empresa.

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