CIAP - Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente
Ultima Atualização: 12/08/2020 Artigo de código : 244        
Lançamento no Controle de Crédito do Ativo Permanente - CIAP
O lançamento do bem ativo permanente que entrará para o cálculo do CIAP
deverá ser feito pelo menu Movimentos > Controle de Crédito de ICMS do
Ativo Permanente - CIAP, ou pelo Ícone de Acesso Rápido:
Ao acessar esta opção, será aberta a tela informando que "Esta rotina não
deve ser utilizada para a mesma empresa em rede, pois o cálculo do CIAP pode
ficar incorreto".
Clique em OK para ter acesso à tela de lançamento do CIAP:
Clique em Novo para efetuar o lançamento.
Deverá preencher os
seguintes campos:
Campo Nº NF Entrada - Informar o número do documento fiscal relativo a
aquisição do bem destinado ao ativo permanente.
Campo Código e CNPJ - Informar o código do fornecedor ou o número do
CNPJ do documento fiscal relativo a aquisição do bem destinado ao ativo
permanente.
Campo Série: Informe a Série conforme a nota de entrada.
Campo Modelo: Informe o modelo da nota de aquisição do bem, conforme
nota de entrada.
Campo Data da Entrada - Informar a data do documento fiscal relativo a
aquisição do bem destinado ao ativo permanente.
Campo Nº do LRE - Informar o número do livro Registro de Entradas em
que foi escriturado o documento fiscal sem crédito do imposto. Esta informação
encontra-se no Termo de Abertura do Livro. Caso o usuário não saiba qual o
número, deverá contatar o Contador da empresa.
Campo Folha do LRE - Informar o número da folha do livro Registro
de Entradas em que foi escriturado o documento fiscal sem crédito do imposto.
Campo Data do Início da Contagem - Informar a data que deve iniciar o
controle do crédito do imposto relativo á aquisição do bem destinado ao ativo
permanente.
Quando já existir bem(ns) com informação no campo Data da Saída ou Data da
Perda/Baixa, este campo não poderá mais ser alterado, se for necessário
alterá-lo, apague a informação destas datas.
Campo Data do Fim da Contagem - Esta data indica a finalização do
controle do crédito do imposto relativo à aquisição do bem(ns) destinado(s) ao
ativo permanente conforme o Fator. O sistema sempre irá trazer neste campo, a
data contando a partir da data informada no campo Data do Início da Contagem, o
número de meses informado no campo Fator da tela de configurações do CIAP (Menu
Arquivos-Cadastros-Configuração do CFOP-Saídas para CIAP). Ex. Data do Início da
Contagem 20/02/2015 e campo Fator 1/48, neste campo será considerado 20/01/2019.
Quando o combo Parcela Inicial estiver diferente de 1ª (empresas estado RS),
neste campo será apresentado a data descontando as parcelas. Seguindo o exemplo
acima, a data do fim da contagem é 20/02/2015, se selecionar Parcela 5ª, esta
data será mudada para 20/10/2014.
Campo Fator – Demonstrará a informação do campo Fator da tela de
configurações do CIAP (Menu Arquivos-Cadastros-Configuração do CFOP-Saídas para
CIAP), onde o padrão do Sistema é 1/48.
Campo Parcela Inicial – (Campo utilizado somente para
empresas do RS) Este campo tem as opções 1ª a 12ª, será trazido como
padrão 1ª e permitirá alteração apenas se o estado da empresa for RS. Esta
informação será utilizada para definir qual linha do Demonstrativo da
Apropriação Mensal de Crédito o primeiro lançamento será impresso (Data do
Início da Contagem).
Exemplo: campo Data do Início da Contagem= 20/03/2015, campo
Parcela Inicial como 4ª, será demonstrado na quarta linha do CIAP 03/2015. O
padrão é os dados serem apresentados na primeira linha, portanto, somente altere
esta informação para casos específicos que exijam tal mudança, exemplo
transferência de bens do ativo permanente que trata a legislação do RS (subitem
3.6.7.1 da IN DRP 045/98 com alterações da IN DRP 050/00).