CIAP - Controle de Créditos de ICMS do Ativo Permanente

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 244             

Lançamento no Controle de Crédito do Ativo Permanente - CIAP

O lançamento do bem ativo permanente que entrará para o cálculo do CIAP deverá ser feito pelo menu Movimentos > Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, ou pelo Ícone de Acesso Rápido:


Ao acessar esta opção, será aberta a tela informando que "Esta rotina não deve ser utilizada para a mesma empresa em rede, pois o cálculo do CIAP pode ficar incorreto".


Clique em OK para ter acesso à tela de lançamento do CIAP:


Clique em Novo para efetuar o lançamento.

Deverá preencher os seguintes campos:

Campo Nº NF Entrada - Informar o número do documento fiscal relativo a aquisição do bem destinado ao ativo permanente.

Campo Código e CNPJ - Informar o código do fornecedor ou o número do CNPJ do documento fiscal relativo a aquisição do bem destinado ao ativo permanente.


Campo Série: Informe a Série conforme a nota de entrada.

Campo Modelo: Informe o modelo da nota de aquisição do bem, conforme nota de entrada.

Campo Data da Entrada - Informar a data do documento fiscal relativo a aquisição do bem destinado ao ativo permanente.

Campo Nº do LRE - Informar o número do livro Registro de Entradas em que foi escriturado o documento fiscal sem crédito do imposto. Esta informação encontra-se no Termo de Abertura do Livro. Caso o usuário não saiba qual o número, deverá contatar o Contador da empresa.

Campo Folha do LRE - Informar o número da folha do livro Registro de Entradas em que foi escriturado o documento fiscal sem crédito do imposto.



Campo Data do Início da Contagem - Informar a data que deve iniciar o controle do crédito do imposto relativo á aquisição do bem destinado ao ativo permanente.

Quando já existir bem(ns) com informação no campo Data da Saída ou Data da Perda/Baixa, este campo não poderá mais ser alterado, se for necessário alterá-lo, apague a informação destas datas.

Campo Data do Fim da Contagem - Esta data indica a finalização do controle do crédito do imposto relativo à aquisição do bem(ns) destinado(s) ao ativo permanente conforme o Fator. O sistema sempre irá trazer neste campo, a data contando a partir da data informada no campo Data do Início da Contagem, o número de meses informado no campo Fator da tela de configurações do CIAP (Menu Arquivos-Cadastros-Configuração do CFOP-Saídas para CIAP). Ex. Data do Início da Contagem 20/02/2015 e campo Fator 1/48, neste campo será considerado 20/01/2019.

Quando o combo Parcela Inicial estiver diferente de 1ª (empresas estado RS), neste campo será apresentado a data descontando as parcelas. Seguindo o exemplo acima, a data do fim da contagem é 20/02/2015, se selecionar Parcela 5ª, esta data será mudada para 20/10/2014.

Campo Fator – Demonstrará a informação do campo Fator da tela de configurações do CIAP (Menu Arquivos-Cadastros-Configuração do CFOP-Saídas para CIAP), onde o padrão do Sistema é 1/48.

Campo Parcela Inicial – (Campo utilizado somente para empresas do RS) Este campo tem as opções 1ª a 12ª, será trazido como padrão 1ª e permitirá alteração apenas se o estado da empresa for RS. Esta informação será utilizada para definir qual linha do Demonstrativo da Apropriação Mensal de Crédito o primeiro lançamento será impresso (Data do Início da Contagem).

Exemplo: campo Data do Início da Contagem= 20/03/2015, campo Parcela Inicial como 4ª, será demonstrado na quarta linha do CIAP 03/2015. O padrão é os dados serem apresentados na primeira linha, portanto, somente altere esta informação para casos específicos que exijam tal mudança, exemplo transferência de bens do ativo permanente que trata a legislação do RS (subitem 3.6.7.1 da IN DRP 045/98 com alterações da IN DRP 050/00).




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