CIAP - Lançamento de Bens da Nota

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 246             

Bens da Nota na tela CIAP:

Após lançar as informações de identificação da Nota de Entrada (aquisição) na tela do CIAP, deverá informar no botão "Bens da Nota" os bens que está gerando o crédito de CIAP:


Nesta tela, deverá informar os campos conforme segue:

Quadro Entrada do Bem

Neste quadro deverá ser informado os dados do bem destinado ao ativo permanente.

Campo Nº de Ordem - A cada novo lançamento, o sistema ira criar automaticamente a numeração em ordem seqüencial para cada lançamento de bem, e quando for excluído algum bem, haverá renumeração para este campo.

Campo Bem - Informar a descrição do bem destinado ao ativo permanente. Detalhar também nesta descrição o modelo, os números da série e de identificação (plaqueta, etiqueta) se houver.

Importante: Para evitar erros na EFD ICMS/ IPI, no Bloco G, deve ter os bens informados neste campo devidamente cadastrados no menu Arquivos > Cadastros > Cadastro de Bens/Componentes de Ativo Imobilizado. Se desejar, poderá clicar na Lupa desta tela e cadastrar o bem no momento do lançamento.

Campo Data do Fim da Contagem do Bem - Esta data indica a finalização do controle do crédito do imposto relativo á aquisição do bem destinado ao ativo permanente. A informação deste campo será igual a do campo Data do Fim da Contagem da tela CIAP (conforme Fator), porém, permitirá alterações, conforme situação de cada bem. Em casos de lançamentos de bens recebido em transferência (ex. da matriz para filial ou viceversa) deve ser alterado esta data, informando a data final real para os meses que ainda haverá apropriação de crédito.

Ex.:
Em outra empresa já estava sendo aproveitado o crédito desde 01/2006 e em 01/2007 (utilizando Fator de 1/48), foi transferido o bem para outra empresa, portanto, sobrou aproveitamento de crédito apenas para 36 meses, então neste exemplo a data do campo Data do Início da Contagem (tela CIAP) seria em 02/2007 e a data deste campo Data do Fim da Contagem do Bem seria 01/2010.

OBS: Quando for dado saída do bem através dos quadros Saída do Bem e Perda/Baixa do Bem, este campo receberá a data de um mês antes da data informada nos campos Data da Saída ou Data da Perda/Baixa, isso porque a partir do mês/ano de saída do bem não pode mais aproveitar o crédito.

Campo Valor do Imposto - Informar o valor do imposto relativo á aquisição do bem destinado ao ativo permanente. Aqui sim deve-se informar o valor o ICMS que seria destacado na nota de entrada, mas que por optar pelo CIAP lançou em Outros. Então, por exemplo:

- Se o bem custou 240.000,00
- Alíquota do ICMS = 18%
- Valor do Imposto = 240.000,00 * 18% = 43.200,00

Campo Diferencial - Se for o caso, informar o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas vinculado a aquisição do bem (Caso adquirido de outro estado).

Campo ICMS-ST - Se caso o bem adquirido tiver destaque de ICMS-ST, informar o valor neste campo.

ICMS Frete - Informar o valor do ICMS Frete relativo a aquisição do bem destinado ao ativo permanente, caso haja.

Campo Outros Valores - Se for o caso, informar outros valores vinculados a aquisição do bem, como por exemplo o imposto correspondente ao serviço de transporte.

*Estes campos não são obrigatórios para o cálculo do CIAP.

Check Saída do Bem

Somente informar dados neste quadro, quando houver a saída do bem destinado ao ativo permanente.

Tipo de Movimentação: Informar o tipo de movimentação que ocorreu com este bem, de acordo com as opções disponíveis.

Nº NF: Informar o número do documento fiscal relativo a saída do bem.

Modelo: Informar o modelo do documento fiscal relativo a saída do bem.

Data da Saída: Informar a data da saída do bem do estabelecimento do contribuinte

Check Perda/Baixa do Bem

Somente informar dados neste quadro, quando houver perda ou baixa do bem destinado ao ativo permanente. Exemplos: ocorrências de perecimento, extravio, deterioração, furto, roubo ou outra situação que configurar perda ou baixa do bem.

Tipo de Evento:
Informar o motivo da ocorrência.

Data da Perda/Baixa:
Informar a data da ocorrência do fato.



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