CIAP - Lançamento de Bens da Nota
Ultima Atualização: 12/08/2020 Artigo de código : 246        
Bens da Nota na tela CIAP:
Após lançar as informações de identificação da Nota de Entrada (aquisição) na
tela do CIAP, deverá informar no botão "Bens da Nota" os bens
que está gerando o crédito de CIAP:
Nesta tela, deverá informar os campos conforme segue:
Quadro Entrada do
Bem
Neste quadro deverá ser informado os dados do bem destinado ao ativo
permanente.
Campo Nº de Ordem - A cada novo lançamento, o sistema ira criar
automaticamente a numeração em ordem seqüencial para cada lançamento de bem, e
quando for excluído algum bem, haverá renumeração para este campo.
Campo Bem - Informar a descrição do bem destinado ao ativo permanente.
Detalhar também nesta descrição o modelo, os números da série e de identificação
(plaqueta, etiqueta) se houver.
Importante: Para
evitar erros na EFD ICMS/ IPI, no Bloco G, deve ter os bens informados neste
campo devidamente cadastrados no menu Arquivos > Cadastros > Cadastro
de Bens/Componentes de Ativo Imobilizado. Se desejar, poderá clicar na Lupa
desta tela e cadastrar o bem no momento do lançamento.
Campo Data do Fim da Contagem do Bem - Esta data indica a finalização
do controle do crédito do imposto relativo á aquisição do bem destinado ao ativo
permanente. A informação deste campo será igual a do campo Data do Fim da
Contagem da tela CIAP (conforme Fator), porém, permitirá alterações, conforme
situação de cada bem. Em casos de lançamentos de bens recebido em transferência
(ex. da matriz para filial ou viceversa) deve ser alterado esta data, informando
a data final real para os meses que ainda haverá apropriação de
crédito.
Ex.:
Em outra empresa já estava sendo aproveitado o crédito desde 01/2006
e em 01/2007 (utilizando Fator de 1/48), foi transferido o bem para outra
empresa, portanto, sobrou aproveitamento de crédito apenas para 36 meses, então
neste exemplo a data do campo Data do Início da Contagem (tela CIAP) seria em
02/2007 e a data deste campo Data do Fim da Contagem do Bem seria 01/2010.
OBS:
Quando for dado saída do bem através dos quadros Saída do Bem e
Perda/Baixa do Bem, este campo receberá a data de um mês antes da data informada
nos campos Data da Saída ou Data da Perda/Baixa, isso porque a partir do mês/ano
de saída do bem não pode mais aproveitar o crédito.
Campo Valor do Imposto - Informar o valor do imposto relativo á
aquisição do bem destinado ao ativo permanente. Aqui sim deve-se informar o
valor o ICMS que seria destacado na nota de entrada, mas que por optar pelo CIAP
lançou em Outros. Então, por exemplo:
- Se o bem custou 240.000,00
- Alíquota do ICMS = 18%
- Valor do Imposto
= 240.000,00 * 18% = 43.200,00
Campo Diferencial - Se for o caso, informar o valor do ICMS
correspondente ao diferencial de alíquotas vinculado a aquisição do bem (Caso
adquirido de outro estado).
Campo ICMS-ST - Se caso o bem adquirido tiver destaque de ICMS-ST,
informar o valor neste campo.
ICMS Frete - Informar o valor do ICMS Frete relativo a aquisição do
bem destinado ao ativo permanente, caso haja.
Campo Outros Valores - Se for o caso, informar outros valores
vinculados a aquisição do bem, como por exemplo o imposto correspondente ao
serviço de transporte.
*Estes campos não são
obrigatórios para o cálculo do CIAP.
Check Saída do
Bem
Somente informar dados neste quadro, quando houver a saída do bem
destinado ao ativo permanente.
Tipo de Movimentação: Informar o tipo de movimentação que ocorreu com
este bem, de acordo com as opções disponíveis.
Nº NF: Informar o número do documento fiscal relativo a saída do bem.
Modelo: Informar o modelo do documento fiscal relativo a saída do bem.
Data da Saída: Informar a data da saída do bem do estabelecimento do
contribuinte
Check Perda/Baixa do
Bem
Somente informar dados neste quadro, quando houver perda ou baixa do bem
destinado ao ativo permanente. Exemplos: ocorrências de
perecimento, extravio, deterioração, furto, roubo ou outra situação que
configurar perda ou baixa do bem.
Tipo de Evento: Informar
o motivo da ocorrência.
Data da Perda/Baixa: Informar a data da
ocorrência do fato.