CIAP - Formas de Escrituração do Crédito

Ultima Atualização: 12/08/2020    Artigo de código : 256             

Lançamento do Crédito apurado no CIAP

Após apurar o crédito mensal, deverá efetuar o lançamento para apuração deste. Poderá verificar o valor do crédito acessando a tela de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP , botão Impressão, opção Totais de Créditos e informe o período desejado.

FORMAS DE ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO:

Para São Paulo

A partir de maio de 2003 a Portaria CAT nº 41/2003 trouxe novos procedimentos para a escrituração desses créditos, determinando a emissão de Nota Fiscal com o CFOP 1.604 que deve ser escriturada no livro Registro de Entradas, com utilização das colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto".

Segue a forma de Escrituração desta nota:

- Nota de Entrada como "Emissão Própria"
- Situação do Documento: Regime Especial/ Norma Específica
- CFOP: 1.604
- Vlr. ICMS = Valor do Crédito

Obs.: Assim como uma nota complementar, não serão escriturados os campos Valor Contábil, Base ICMS e outros campos.


Deverá informar também no botão Informações Complementares/ Observações, no campo Dados Complementares de Interesse do Fisco a norma específica que permitiu este lançamento, conforme demonstrado abaixo:


Desta forma, o crédito ficará disponível no Livro de Entradas e na Apuração do ICMS como "Crédito do Imposto":


Obs.: Para o Estado do Rio Grande do Sul (RS) também emite-se a nota fiscal.

Para Paraná

Para o Estado do Paraná lança-se o valor do Crédito em Outros Valores, aba Créditos/ Débitos (menu Arquivos), informando o texto da ocorrência da legislação vigente do Estado (que deve ser obtido por uma consultoria) e o valor do crédito:




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