CIAP - Formas de Escrituração do Crédito
Ultima Atualização: 12/08/2020 Artigo de código : 256        
Lançamento do Crédito apurado no CIAP
Após apurar o crédito mensal, deverá efetuar o lançamento para apuração
deste. Poderá verificar o valor do crédito acessando a tela de Controle de
Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP , botão Impressão, opção
Totais de Créditos e informe o período desejado.
FORMAS DE
ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO:
Para São Paulo
A partir de maio de 2003 a Portaria CAT nº 41/2003 trouxe
novos procedimentos para a escrituração desses créditos, determinando a emissão de Nota
Fiscal com o CFOP 1.604 que deve ser escriturada no livro Registro
de Entradas, com utilização das colunas "Documento Fiscal" e "Operações com
Crédito do Imposto".
Segue a forma de Escrituração desta nota:
- Nota de Entrada como "Emissão Própria"
-
Situação do Documento: Regime Especial/ Norma
Específica
- CFOP: 1.604
- Vlr. ICMS =
Valor do Crédito
Obs.: Assim como uma nota complementar, não serão escriturados os
campos Valor Contábil, Base ICMS e outros campos.
Deverá informar também no botão Informações Complementares/
Observações, no campo Dados Complementares de
Interesse do Fisco a norma específica que permitiu este lançamento,
conforme demonstrado abaixo:
Desta forma, o crédito ficará disponível no Livro de Entradas e na Apuração
do ICMS como "Crédito do Imposto":
Obs.: Para o
Estado do Rio Grande do Sul (RS) também emite-se a nota fiscal.
Para
Paraná
Para o Estado do Paraná lança-se o valor do Crédito em Outros Valores, aba
Créditos/ Débitos (menu Arquivos), informando o texto da ocorrência da
legislação vigente do Estado (que deve ser obtido por uma consultoria) e o valor
do crédito: