A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWEB conforme Instrução Normativa RFB nº 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.
O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de Dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.
Para conferência dos valores, com a empresa ativa na competência de Dezembro acesse "Menu Relatórios > Folha de Pagamento (Prov/Desctos) > Relatório > Folha de Pagamento" e no campo "Tipo" informe "13º Salário".
O valor de PIS sobre o 13º salário será apresentado no resumo da folha de pagamento e será calculado conforme cálculo do eSocial, sendo 1% sobre a base de cálculo da folha de pagamento "Rubrica 9910".
Exemplo:
Evento 9910 = R$ 44.163,93
R$ 44.163,93 * 1% = R$ 441,63 = Valor do PIS s/ folha