A partir do período de apuração de Janeiro/2024 o recolhimento do PIS sobre Folha deverá ser efetuado através da DCTFWEB conforme Instrução Normativa RFB nº 2162, portanto não deverá mais ser utilizado a DARF gerada pelo sistema para recolhimentos a partir desse período.
Observação: O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de Dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. No caso de rescisão, o PIS também será devido para o 13º indenizado.
Para conferência dos valores, com a empresa ativa na competência de Dezembro acesse "Relatórios > Folha de Pagamento (Prov/Desctos) > Relatório > Folha de Pagamento" e no campo "Tipo" informe "13º Salário".
Importante: A base de cálculo será calculada
conforme configuração de "Incidência Tributária para PIS" no
cadastro do evento.
