Férias Coletivas - Período Aquisitivo - Funcionários com mais de 1 ano
Ultima Atualização: 02/12/2025 Artigo de código : 2579        
Ao gerar férias coletivas para os funcionários com mais de um ano de empresa, os períodos aquisitivos não serão alterados. Caso as férias coletivas sejam inferiores a 30 (trinta) dias, acarretará um saldo positivo em favor do empregado, que poderá ser concedido como novo período de férias coletivas ou como férias individuais, observando o prazo do período concessivo.
Exemplo:
Admissão: 01/02/2011
Período aquisitivo: 02/02/2025 s 01/02/2026
Férias Coletivas: 22/12/2025 a 02/01/2026
Dias de direito: 28 dias (11/12 avos)

Nesse caso, a funcionária tem 28 dias de direito na época de concessão das férias, devido o período aquisitivo ainda não estar completo. Descontando os 10 dias de férias coletivas, ainda resta um saldo de 18 dias, por esse motivo o período aquisitivo ainda permanecerá em aberto até que o saldo seja quitado.

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