Justificativa: As notas modelo 65 (NFC-e) somente são aceitas no Registro C100 da EFD - Contribuições para períodos igual ou maior que 09/2014 (versão 2.09). Anterior a isso o validador PVA apresenta rejeição.
Conforme Instruções do Guia Prático (abaixo), anterior a esse período a escrituração dessas operações deve ser feita através do Registro C180, porém esse registro não é gerado pelo sistema.
Como se trata de um período específico de geração dessas operações no registro C180, e como as alterações necessárias para contemplar esta funcionalidade são de grande impacto em termos de aplicação e alterações na regra de negócio do produto, torna-se inviável o seu desenvolvimento.
Desta forma, instruímos que essas operações sejam inseridas manualmente no PVA, conforme instruções abaixo, para os períodos anteriores a 09/2014:
(*) Considerando que os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) ainda não foram disponibilizados até a versão 2.08 do PVA, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e, utilizando as versões anteriores, pode ser efetuada conforme procedimento abaixo: 1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como: a) Cadastro por item de produto: “Operações com NFC-e – Produto X” “Operações com NFC-e – Produto Y” “Operações com NFC-e – Produto Z” b) Cadastro consolidado por CST: “Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01” “Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04” “Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06” 2. Escriturar as receitas com NFC-e (ou CF-e) de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos. 3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.