Férias Coletivas - Aviso de Férias

Ultima Atualização: 01/12/2025    Artigo de código : 2598             

O sistema não emite o aviso de férias nesse cenário.

Para mais informações sobre os procedimentos a serem adotados orientamos que consulte seu Orientador Trabalhista.

Caso seja necessário a emissão, sugerimos a utilização da rotina Gerador de Contrato Configurável.  


A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
2598