Férias Coletivas - Desconsiderar dias de Natal, Ano Novo e suas respectivas vésperas

Ultima Atualização: 13/12/2024    Artigo de código : 2619             

Em algumas Convenções Coletivas pode existir determinação para desconsiderar dias como Natal, Ano Novo e/ou suas respectivas vésperas da contagem das férias coletivas. Caso exista essa determinação, no momento do cálculo das férias coletivas efetue a configuração conforme abaixo:

PASSO 1 
Acesse o "Menu Processos > Férias > Férias Coletivas", clique em "Novas Férias".


PASSO 2
 Na aba "1 - Dados", selecione a opção "Informar dias desconsiderados nas Férias" e clique em "Configurar" para selecionar as datas que serão desconsideradas. 

Quanto ao campo "Informar data final automaticamente", se estiver habilitado, o sistema informa automaticamente a data final do período de gozo com base na quantidade de dias informado. Se estiver desabilitado, o campo estará disponível para preenchimento.

Observação: Para o eSocial, os dias informados não serão desconsiderados da contagem, portanto no campo "dtTermAfast" do S-2230 será considerado os dias corridos a contar do início do gozo.


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