Férias Coletivas - Desconsiderar da contagem dias como Natal, Ano Novo e suas respectivas vésperas
Ultima Atualização: 23/11/2023 Artigo de código : 2619        
Em algumas Convenções Coletivas de Sindicatos pode existir determinação para desconsiderar dias como Natal, Ano Novo e/ou suas respectivas vésperas da contagem das férias coletivas. Caso exista essa determinação, no momento do cálculo das férias coletivas efetue a configuração conforme abaixo:
PASSO 1
Acesse o "Menu Processos > Férias > Férias Coletivas", clique em "Novas Férias".
PASSO 2
Na aba "1 - Dados", selecione a opção "Informar dias desconsiderados nas Férias" e clique em "Configurar" para marcar as datas que serão desconsideradas.
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