Férias Coletivas - Desconsiderar dias de Natal, Ano Novo e suas respectivas vésperas
Ultima Atualização: 13/12/2024 Artigo de código : 2619        
Em algumas Convenções Coletivas pode existir determinação para desconsiderar dias como Natal, Ano Novo e/ou suas respectivas vésperas da contagem das férias coletivas. Caso exista essa determinação, no momento do cálculo das férias coletivas efetue a configuração conforme abaixo:
PASSO 1
Acesse o "Menu Processos > Férias > Férias Coletivas", clique em "Novas Férias".
PASSO 2
Na aba "1 - Dados", selecione a opção "Informar dias desconsiderados nas Férias" e clique em "Configurar" para selecionar as datas que serão desconsideradas.
Quanto ao campo "Informar data final automaticamente", se estiver habilitado, o sistema informa automaticamente a data final do período de gozo com base na quantidade de dias informado. Se estiver desabilitado, o campo estará disponível para preenchimento.
Observação: Para o eSocial, os dias informados não serão desconsiderados da contagem, portanto no campo "dtTermAfast" do S-2230 será considerado os dias corridos a contar do início do gozo.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar