CIAP - Prazo para Escrituração

Ultima Atualização: 27/05/2016    Artigo de código : 262             

RN/ICMS - Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap) - Prazo para escrituração

Nos termos do RICMS-RN/1997, anexo 89, a escrituração do Ciap, seja do modelo C ou do modelo D, deverá ocorrer:

a) até o dia seguinte ao da:

a.1) entrada do bem;

a.2) emissão da nota fiscal referente à saída do bem;

a.3) ocorrência de perecimento, extravio ou deterioração do bem;

b) no último dia do período de apuração, com relação aos lançamentos das parcelas correspondentes, conforme o caso, ao estorno ou ao crédito do imposto, não podendo ser atrasada por mais de 5 dias 



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