CIAP - Prazo para Escrituração
Ultima Atualização: 27/05/2016 Artigo de código : 262        
RN/ICMS - Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap) - Prazo para
escrituração
Nos termos do RICMS-RN/1997, anexo 89, a escrituração do Ciap, seja do modelo
C ou do modelo D, deverá ocorrer:
a) até o dia seguinte ao da:
a.1) entrada do bem;
a.2) emissão da nota fiscal referente à saída do bem;
a.3) ocorrência de perecimento, extravio ou deterioração do bem;
b) no último dia do período de apuração, com relação aos lançamentos das
parcelas correspondentes, conforme o caso, ao estorno ou ao crédito do imposto,
não podendo ser atrasada por mais de 5 dias
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar