Rescisão - Base de IRRF em Empresa Regime de Caixa

Ultima Atualização: 13/12/2024    Artigo de código : 2626             

Exemplos de conferência de IRRF na rescisão para empresa regime de caixa. 


Importante: Sempre verifique as tabelas de IRRF e INSS vigentes.


RESCISÃO COM DATA DE PAGAMENTO DENTRO DO MESMO MÊS DE AFASTAMENTO

Exemplo 1: Desconto IR mês anterior com dedução tabela legal

Rescisão com afastamento em 13/12/2024

Data de pagamento rescisão em 20/12/2024

Folha mensal de 11/2024 paga em 05/12/2024

Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59

Nesse cenário, como houve o pagamento dos salários da folha de 11/2024 e o pagamento da rescisão, ambos dentro de 12/2024, nesse caso a base de IRRF do mês anterior deve ser considerada na rescisão. 


Mês anterior 11/2024

Base IRRF: R$ 2.740,40

IR descontado: R$ 36,09 (IR Tabela Legal)


Rescisão (12/2024)


Conferência do Cálculo:

1 – Encontrar a Base de cálculo do IRRF na rescisão

R$ 2.740,40 (Base IRRF mês anterior 11/2024) + R$ 1.185,66 (Eventos com incidência de IRRF na rescisão) = R$ 3.926,06 – R$ 564,80 (dedução IR simplificado) = R$ 3.361,26 (Base IRRF Rescisão)

Nesse caso, como as deduções do funcionário não ultrapassam o valor de R$ 564,80 e no mês anterior o desconto do IRRF foi utilizado pela tabela legal, então poderá ser utilizado a dedução do IR simplificado, já que é o mais benéfico.

Observação: Os dependentes devem ser deduzidos apenas uma vez durante a competência, se já foram deduzidos dentro da folha paga até o 5º dia útil, não será deduzido novamente na rescisão com pagamento dentro do mesmo mês.

2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF

R$ 3.361,26 * 15% = R$ 504,19 – R$ 381,44 (dedução tabela IR) = R$ 122,75 – R$ 36,09 (IR já descontado em 11/2024) = R$ 86,66 (IR a descontar na rescisão)

Caso o funcionário já tenha adiantamento salarial calculado e também tenha o desconto do IRRF no Adiantamento, esse valor também deve ser deduzido e o valor restante é o que será descontado na rescisão. 


Exemplo 2: Desconto IR mês anterior com dedução simplificado

Rescisão com afastamento em 13/12/2024

Data de pagamento rescisão em 20/12/2024

Folha mensal de 11/2024 paga em 05/12/2024

Funcionário não possui dependentes para IR

Nesse cenário, como houve o pagamento dos salários da folha de 11/2024 e o pagamento da rescisão, ambos dentro de 12/2024, nesse caso a base de IRRF do mês anterior deve ser considerada na rescisão. 


Mês anterior 11/2024

Base IRRF: R$ 2.682,80

IR descontado: R$ 31,77 (IR Simplificado)


Rescisão (12/2024)

Conferência do Cálculo:

1 – Encontrar a Base de cálculo do IRRF na rescisão

R$ 2.682,80 (Base IRRF mês anterior 11/2024) + R$ 1.185,66 (Eventos com incidência de IRRF na rescisão) = R$ 3.868,46 – R$ 88,92 (INSS rescisão) = R$ 3.779,54  (Base IRRF Rescisão)

Observação: Nesse caso, como no mês anterior 11/2024 já foi utilizado a dedução do IR simplificado, não poderá ser deduzido novamente para compor a base na rescisão. 

2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF

R$ 3.779,54 * 22,5% = R$ 850,39 – R$ 662,77 (dedução tabela IR) = R$ 187,62 – R$ 31,77 (IR já descontado em 11/2024) = R$ 155,86 (IR a descontar na rescisão)

Caso o funcionário já tenha adiantamento salarial calculado e também tenha o desconto do IRRF no Adiantamento, esse valor também deve ser deduzido e o valor restante é o que será descontado na rescisão. 


RESCISÃO COM DATA DE PAGAMENTO POSTERIOR AO MÊS DE AFASTAMENTO

Exemplo:

Rescisão com afastamento em 30/12/2024

Data de pagamento rescisão em 07/01/2025

Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59

Nesse cenário, como o pagamento da rescisão ocorreu na competência posterior ao afastamento, nesse caso a base de IRRF do mês anterior não deverá ser considerada na rescisão. 

Conferência do Cálculo:

Encontrar a Base de cálculo do IRRF

R$ 2.736,14 (Eventos com incidência de IRRF na rescisão) – R$ 564,80 (dedução IR simplificado) = R$ 2.171,34 (Base IRRF Rescisão), valor isento de desconto de IR.

Como as deduções do funcionário não ultrapassam o valor de R$ 564,80, então o mais benéfico é a dedução do IR simplificado, nesse cenário a dedução do dependente será considerada, pois o pagamento da rescisão foi no mês posterior, portanto não foi deduzido na mesma competência.




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