Exemplos de conferência de IRRF na rescisão para empresa regime de caixa.
Importante: Sempre verifique as tabelas de IRRF e INSS vigentes.
RESCISÃO COM DATA DE PAGAMENTO DENTRO DO MESMO MÊS DE AFASTAMENTO
Exemplo 1: Desconto IR mês anterior com dedução tabela legal
Rescisão com afastamento em 13/06/2025
Data de pagamento rescisão em 20/06/2025
Folha mensal de 05/2025 paga em 05/06/2025
Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59
Nesse cenário, como houve o pagamento dos salários da folha
de 05/2025 e o pagamento da rescisão, ambos dentro de 06/2025, nesse caso a
base de IRRF do mês anterior deve ser considerada na rescisão.
Mês anterior 05/2025
Base IRRF: R$ 3.891,97
IR descontado: R$ 200,20 (IR Tabela Legal)
Rescisão (06/2025)

Conferência do Cálculo:
1 – Encontrar a Base de cálculo do IRRF na rescisão
R$ 3.891,97 (Base IRRF mês anterior 05/2025) + R$ 1.185,66
(Eventos com incidência de IRRF na rescisão) = R$ 5.077,63 – R$ 607,20 (dedução
IR simplificado) = R$ 4.470,43 (Base IRRF Rescisão)
Nesse caso, como as deduções do funcionário não ultrapassam
o valor de R$ 607,20 e no mês anterior o desconto do IRRF foi utilizado pela
tabela legal, então poderá ser utilizado a dedução do IR simplificado, já que é
o mais benéfico.
Observação: Os dependentes devem ser deduzidos
apenas uma vez durante a competência, se já foram deduzidos dentro da folha
paga até o 5º dia útil, não será deduzido novamente na rescisão com pagamento
dentro do mesmo mês.
2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF
R$ 4.470,43 * 22,5% = R$ 1005,85 – R$ 675,49 (dedução tabela
IR) = R$ 330,36 – R$ 200,20 (IR já descontado em 05/2025) = R$ 130,16
(IR a descontar na rescisão)
Caso o funcionário já tenha adiantamento salarial calculado
e também tenha o desconto do IRRF no Adiantamento, esse valor também deve ser
deduzido e o valor restante é o que será descontado na rescisão.
Exemplo 2: Desconto IR mês anterior com dedução simplificado
Rescisão com afastamento em 13/06/2025
Data de pagamento rescisão em 20/06/2025
Folha mensal de 05/2025 paga em 05/06/2025
Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59
Nesse cenário, como houve o pagamento dos salários da folha
de 05/2025 e o pagamento da rescisão, ambos dentro de 06/2025, nesse caso a
base de IRRF do mês anterior deve ser considerada na rescisão.
Mês anterior 05/2025
Base IRRF: R$ 2.573,80
IR descontado: R$ 10,88 (IR Simplificado)
Rescisão (06/2025)

Conferência do Cálculo:
1 – Encontrar a Base de cálculo do IRRF na rescisão
R$ 2.573,80 (Base IRRF mês anterior 05/2025) + R$ 1.185,66
(Eventos com incidência de IRRF na rescisão) = R$ 3.759,46 (Base IRRF
Rescisão)
Observação: Nesse caso, como no mês anterior 05/2025
já foi utilizado a dedução do IR simplificado, não poderá ser deduzido
novamente para compor a base na rescisão.
2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF
R$ 3.759,46 * 22,5% = R$ 845,88 – R$ 675,49 (dedução tabela
IR) = R$ 170,39 – R$ 10,88 (IR já descontado em 05/2025) = R$ 159,51
(IR a descontar na rescisão)
Caso o funcionário já tenha adiantamento salarial calculado
e também tenha o desconto do IRRF no Adiantamento, esse valor também deve ser
deduzido e o valor restante é o que será descontado na rescisão.
RESCISÃO COM DATA DE PAGAMENTO POSTERIOR AO MÊS DE AFASTAMENTO
Exemplo:
Rescisão com afastamento em 27/06/2025
Data de pagamento rescisão em 04/07/2025
Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59
Nesse cenário, como o pagamento da rescisão ocorreu na
competência posterior ao afastamento, nesse caso a base de IRRF do mês anterior
não deverá ser considerada na rescisão.

Conferência do Cálculo:
1 - Encontrar a Base de cálculo do IRRF
R$ 4.223,40 (Eventos com incidência de IRRF na rescisão) –
R$ 607,20 (dedução IR simplificado) = R$ 3.616,20 (Base IRRF Rescisão)
2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF
R$ 3.616,20 * 15% = R$ 542,43 – R$ 394,16 (dedução tabela
IR) = R$ 148,27 (IR a descontar na rescisão)
Como as deduções do funcionário não ultrapassam o valor de
R$ 607,20, então o mais benéfico é a dedução do IR simplificado, nesse cenário
a dedução do dependente será considerada, pois o pagamento da rescisão foi no
mês posterior, portanto não foi deduzido na mesma competência.