Exemplos de conferência de IRRF na rescisão para empresa regime de caixa.
Importante: Sempre verifique as tabelas de IRRF e INSS vigentes.
RESCISÃO COM DATA DE PAGAMENTO DENTRO DO MESMO MÊS DE AFASTAMENTO
Exemplo 1: Desconto IR mês anterior com dedução tabela legal
Rescisão com afastamento em 13/12/2024
Data de pagamento rescisão em 20/12/2024
Folha mensal de 11/2024 paga em 05/12/2024
Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59
Nesse cenário, como houve o pagamento dos salários da folha
de 11/2024 e o pagamento da rescisão, ambos dentro de 12/2024, nesse caso a
base de IRRF do mês anterior deve ser considerada na rescisão.
Mês anterior 11/2024
Base IRRF: R$ 2.740,40
IR descontado: R$ 36,09 (IR Tabela Legal)
Rescisão (12/2024)
Conferência do Cálculo:
1 – Encontrar a Base de cálculo do IRRF na rescisão
R$ 2.740,40 (Base IRRF mês anterior 11/2024) + R$ 1.185,66
(Eventos com incidência de IRRF na rescisão) = R$ 3.926,06 – R$ 564,80 (dedução
IR simplificado) = R$ 3.361,26 (Base IRRF Rescisão)
Nesse caso, como as deduções do funcionário não ultrapassam o
valor de R$ 564,80 e no mês anterior o desconto do IRRF foi utilizado pela tabela legal, então poderá ser utilizado a dedução do IR simplificado, já que é o mais benéfico.
Observação: Os
dependentes devem ser deduzidos apenas uma vez durante a competência, se já
foram deduzidos dentro da folha paga até o 5º dia útil, não será deduzido
novamente na rescisão com pagamento dentro do mesmo mês.
2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF
R$ 3.361,26 * 15% = R$ 504,19 – R$ 381,44 (dedução tabela
IR) = R$ 122,75 – R$ 36,09 (IR já descontado em 11/2024) = R$ 86,66 (IR
a descontar na rescisão)
Caso o funcionário já tenha adiantamento salarial calculado
e também tenha o desconto do IRRF no Adiantamento, esse valor também deve ser
deduzido e o valor restante é o que será descontado na rescisão.
Exemplo 2: Desconto IR mês anterior com dedução simplificado
Rescisão com afastamento em 13/12/2024
Data de pagamento rescisão em 20/12/2024
Folha mensal de 11/2024 paga em 05/12/2024
Funcionário não possui dependentes para IR
Nesse cenário, como houve o pagamento dos salários da folha
de 11/2024 e o pagamento da rescisão, ambos dentro de 12/2024, nesse caso a
base de IRRF do mês anterior deve ser considerada na rescisão.
Mês anterior 11/2024
Base IRRF: R$ 2.682,80
IR descontado: R$ 31,77 (IR Simplificado)
Rescisão (12/2024)
Conferência do Cálculo:
1 – Encontrar a Base de cálculo do IRRF na rescisão
R$ 2.682,80 (Base IRRF mês anterior 11/2024) + R$ 1.185,66
(Eventos com incidência de IRRF na rescisão) = R$ 3.868,46 – R$ 88,92 (INSS rescisão) = R$ 3.779,54 (Base IRRF Rescisão)
Observação: Nesse caso, como no mês anterior 11/2024 já foi utilizado a dedução do IR simplificado, não poderá ser deduzido novamente para compor a base na rescisão.
2 - Efetuar o cálculo para desconto do IRRF
R$ 3.779,54 * 22,5% = R$ 850,39 – R$ 662,77 (dedução tabela
IR) = R$ 187,62 – R$ 31,77 (IR já descontado em 11/2024) = R$ 155,86 (IR
a descontar na rescisão)
Caso o funcionário já tenha adiantamento salarial calculado
e também tenha o desconto do IRRF no Adiantamento, esse valor também deve ser
deduzido e o valor restante é o que será descontado na rescisão.
RESCISÃO COM DATA DE PAGAMENTO POSTERIOR AO MÊS DE AFASTAMENTO
Exemplo:
Rescisão com afastamento em 30/12/2024
Data de pagamento rescisão em 07/01/2025
Funcionário possui 1 dependente para IR = R$ 189,59
Nesse cenário, como o pagamento da rescisão ocorreu na
competência posterior ao afastamento, nesse caso a base de IRRF do mês anterior
não deverá ser considerada na rescisão.
Conferência do Cálculo:
Encontrar a Base de cálculo do IRRF
R$ 2.736,14 (Eventos com incidência de IRRF na rescisão) – R$ 564,80 (dedução IR simplificado) = R$ 2.171,34 (Base IRRF Rescisão), valor isento de desconto de IR.
Como as deduções do funcionário não ultrapassam o valor de
R$ 564,80, então o mais benéfico é a dedução do IR simplificado, nesse cenário
a dedução do dependente será considerada, pois o pagamento da rescisão foi no
mês posterior, portanto não foi deduzido na mesma competência.