CIAP - Comentários Gerais

Ultima Atualização: 27/05/2016    Artigo de código : 263             

COMENTÁRIOS IMPORTANTES

Foi feito o lançamento das notas para CIAP fora do lançamento de notas porque tem que informar dados diferente do que vai na nota, a única coisa que poderia aproveitar seria a data da entrada da nota e o nº da nota e também porque estamos fazendo o CIAP para atender o maior número de estados e dificultaria, por exemplo para o estado de Paraná no campo Nº NF Entrada vai informação do número da nota e também do número do conhecimento de transporte, neste caso não daria para trazermos automaticamente o nº da nota o qual seria diferente.

Outro motivo é que terá baixa do bem e isso será feito fora do lançamento da nota.
OBS: Nosso concorrente da Contmatic criou a possibilidade de lançar pela nota, porém, eles só atendem ao estado de São Paulo.

No comentário da Fiscosoft diz que São Paulo adotou o modelo D do CIAP e que se o estabelecimento matriz estiver localizado em outra unidade de federação, pode adotar o modelo adotado para aquele estado.
Neste caso a matriz poderá utilizar o modelo D que disponibilizamos.

- Como a escrituração tem que ser feita individualmente, não haverá unificação de matriz e filial-
Quanto a transferência de crédito de matriz para filiais ou vice-versa, não poderemos levar o valor encontrado direto para a Apuração de ICMS, visto que deverá ser emitido uma nota fiscal com o CFOP 1.604 e esta nota deverá ser lançada nas Entradas como Crédito.

- Na legislação do CIAP (todos os estados que estamos fazendo) diz (no caso da Portaria de São Paulo parágrafo 1º do artigo 5º ):
Quando o período de apuração do imposto não for mensal, o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) deverá ser ajustado "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior devendo ser efetuadas as adaptações no quadro 5-Apropriação Mensal do Crédito.
Conforme resposta por telefone de Elenice e também de Cristina da IOB isso é para estados que tem regime de apuração diferente de Mensal (ex. decendial , o qual no caso de São Paulo não existe, e ela também não soube explicar como seria este cálculo quando diferente de apuração mensal, pois disse que neste caso provavelmente cada estado indicaria como seria o cálculo, portanto, o CIAP somente estará calculando conforme apuração Mensal de ICMS, diferente disso não existirá cálculo no sistema.

- Outra polêmica existente é quanto ao cálculo para encontrar o FATOR, foram encontradas quatro interpretações e foi escolhido conforme a da legislação em consenso com Cristina da IOB.

- Foi necessário criar a tela de configuração no menu Arquivos por dois motivos:

" Para definir alguns lançamentos se serão considerados como tributados, para ser possível os clientes apontarem lançamentos com manutenção de crédito e saída de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos que é solicitado pelo estado de São Paulo e RS.
OBS: Provavelmente estes lançamentos são feitos em Isentos ICMS ou Outros ICMS.

" Para definir os CFOP´s que não serão considerados na soma das saídas tributadas e saídas totais, porque houve divergência entre estados, por exemplo São Paulo entra na soma as devoluções de compras e transferências, já para Rio Grande do Sul estas operações não entram.

" Para possibilitar a alteração do 1/48 que o estado do Paraná solicita, e então se outro estado necessitar já existirá a configuração.

- O motivo que foi colocado o campo Parcela Inicial no lançamento do CIAP é por causa da legislação do RS abaixo =

3.6.7 - Na hipótese de transferência de bens do ativo permanente, se a operação ocorrer antes de decorrido o quadriênio de aquisição do bem, será observado o seguinte: (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
a) na NF que documentar a operação serão indicados, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
1 - o valor do crédito a ser apropriado em relação ao período faltante para completar o quadriênio; (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
2 - o valor do crédito a apropriar por ocasião da entrada do bem no estabelecimento remetente, que servirá de base para a continuidade do cálculo da apropriação mensal do crédito fiscal pelo destinatário, relativo ao período faltante para completar o quadriênio; (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
3 - a data de aquisição do bem pelo remetente, para efeito de controle do período de tempo restante para o fechamento do quadriênio; (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
b) o remetente, na hipótese de utilização do CIAP, modelo C; escriturará, na coluna "SAÍDA OU BAIXA" do quadro 2, o valor do crédito a apropriar decorrente da aquisição do bem; (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
c) o destinatário: (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
1 - quando localizado neste Estado, lançará, com base na NF de transferência de que trata a alínea "a", no livro Registro de Entradas, na coluna "ENTRADA (CRÉDITO)" do CIAP, modelo C, ou, conforme o caso, no quadro 2 - "ENTRADA DO BEM" do CIAP, modelo D, o mesmo valor do crédito fiscal a apropriar pelo remetente quando da aquisição do bem, que servirá de base para cálculo das apropriações mensais de crédito relativos ao restante do período; (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
2 - quando localizado em outra UF, procederá na forma prevista na legislação de sua UF. (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00)
3.6.7.1 - Quando o destinatário do bem transferido utilizar o CIAP, modelo D, o preenchimento do quadro 4 - "DEMONSTRATIVO DA APROPRIAÇÃO MENSAL DO CRÉDITO (EM REAIS)" deverá começar na linha correspondente à parcela em que ocorreu a transferência. (Acrescentado pela IN 050/00, de 18/09/00. (DOE 28/09/00) - Efeitos a partir de 01/08/00) 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
263