SEFIP - Inconsistência 300518
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2638        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: O valor do 13º salário proporcional na rescisão não foi informado ou está com valor negativo.
Situação 1: Quando o funcionário é dispensado após o dia 20 de dezembro e já recebeu todo o 13º Salário
Situação 2: Quando é realizado o pagamento da primeira parcela do 13º salário para o funcionário, ele é demitido posteriormente e o valor que foi adiantado através do pagamento da primeira parcela, é maior do que o valor total devido, já que é proporcional aos meses trabalhados.
Passo 1
Acesse "Menu Processos > Rescisão > Cálculo", selecione o funcionário e clique em Abrir Rescisão. Se houver um evento 5620 com valor maior que o valor do evento 1270. Lance o valor do evento 5620 com R$ 0,01 a menos do que o valor que consta no evento 1270 e lance a diferença entre eles no evento 5630
Exemplo: O valor do evento 5620 não deve ser maior que o valor do evento 1270.
Evento 1270 (13º Salário) = 400,00
Evento 5620 (Desc. Adiant. 13º Salário) = 450,00
Passo 2
Alterar o valor do evento 5620 para R$ 399,99, o evento 1270 permanecerá com o valor de R$ 400,00
Passo 3
Lance o valor de R$ 51,00 no evento 5630
Veja:
R$ 450,00 - R$ 399,99 = R$ 51,00 (esse evento não vai para a base do FGTS)
Passo 4
Gere novamente o arquivo para o SEFIP.