SEFIP - Inconsistência 300515

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2639             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: No cadastro de funcionário não foi informada a data de opção FGTS

Passo 1
Acesse "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident. Adm.", verifique se a Data Admissão e a Data Opção do FGTS estão preenchidas corretamente. Precisa estar com o formato DD/MM/AAAA.

Passo 2
Após as correções, gere novamente o arquivo para o SEFIP.



























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