SEFIP - Inconsistência 300515
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2639        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa:
No cadastro de funcionário não foi informada a data de opção FGTS
Passo 1
Acesse "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident. Adm.", verifique se a Data Admissão e a Data Opção do FGTS estão preenchidas corretamente. Precisa estar com o formato DD/MM/AAAA.
Passo 2
Após as correções, gere novamente o arquivo para o SEFIP.
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