SEFIP - Inconsistência 320644
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2640        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: O funcionário possui dois afastamentos informados no cadastro para um mesmo desligamento. A rescisão do funcionário foi gravada duas vezes, com datas ou códigos diferentes.
Passo 1
Acesse "Menu Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro > Aba Pesquisa", busque o funcionário em questão, que terá dois ou mais afastamentos diferentes com motivos de rescisão ou com as datas diferentes.
Passo 2
Exclua o(s) afastamento(s) incorreto(s) e gere novamente o arquivo SEFIP.
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