SEFIP - Inconsistência 320640
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2642        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: Funcionário possui afastamentos ou retornos lançados incorretamente.
Passo 1
Acesse "Menu Arquivos > Afastamento/Retorno > Cadastro > Aba Pesquisa" e verifique se existe funcionário com afastamentos e retornos incorretos (códigos e datas).
Passo 2
Faça a correção e gere novamente o arquivo para o SEFIP.
Exemplo: Funcionário 000003, possui dois afastamentos de rescisões lançados em sequência.
Observação: Geralmente acontece quando o funcionário possui dois afastamentos sequenciais, sem possuir o retorno entre eles. Outra possibilidade é quando o funcionário possui dois retornos sequenciais, sem possuir o afastamento entre eles.
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