SEFIP - Inconsistências 120222 e 120223
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2643        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: No cadastro de Sindicato não foram preenchidos todos os dados da Convenção Coletiva em atraso.
Passo 1
Acesse o "Menu Arquivos>Sindicatos > Aba Convenção Coletiva" e clique em Alterar.
Passo 2
Informe o Mês Convenção Coletiva.
Passo 3
Marque o campo Houve atraso na C.C.T. quando não sair o reajuste salarial no mês da convenção coletiva. Em virtude do atraso, é necessário fazer o pagamento retroativo das diferenças salariais
Passo 4
Preencher a data em que foi homologada a Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho, no campo Dt. da Homologação, lembrando que essa data é encontrada na Convenção Coletiva
Passo 5
No campo Número da C.C.T./Dissídio deverá ser preenchido o número de referência ou de identificação da Convenção Coletiva. Esta numeração é atribuída no momento da homologação e fica dentro da Convenção Coletiva.
Passo 6
No campo Número da Característica deverá ser preenchido com a característica 00006 para Dissídio Coletivo e 00007 para Convenção Coletiva. Esta informação é obrigatória e deve ser utilizada exclusivamente nos códigos de recolhimento 650 (Previdência e/ou FGTS). Tem como finalidade identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração. Mais informações poderão ser obtidas no Manual do GFIP/SEFIP 8.4
Passo 7
Deverá ser preenchido no campo Mês do Reajuste Salarial, o mês que efetivamente saiu o reajuste salarial da categoria
Importante: O preenchimento de dados de Convenções Coletivas dos anos anteriores também deverão ser realizados, pois a falta dessas informações geram erros.
Passo 8
Feito isso, gere o arquivo para o SEFIP novamente.