SEFIP - Inconsistência 200463
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2645        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: Esse erro é apresentado, quando no Cadastro de Empresa as informações do campo CNPJ e Código de Pgto. GPS foram preenchidos, de forma que o SEFIP não aceita.
Passo 1
Acesse o Menu Arquivos>Empresas Usuárias>Aba Folha de Pagto. se na empresa estiver preenchido com CNPJ, informe Código Pgto. GPS 2100 - Empresas em geral CNPJ
Passo 2
Acesse o Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro>Aba Dados Cadastrais, se o Departamento estiver preenchido com CNPJ, na aba Informações Complementares informe o Código G.P.S. 2100 ou em branco.
Passo 3
Se o Departamento estiver preenchido com C.E.I., na aba Informações Complementares informe o Código G.P.S. 2208
Passo 4
Caso haja um setor cadastrado dentro do Departamento é necessário deixar CNPJ e CEI sem preenchimento
Observação: As configurações acima, são para cumprimento às exigências por parte do SEFIP. Visando cumprir a obrigatoriedade e as configurações corretas ao eSocial, o usuário deverá alternar o preenchimento dos campos, sempre que necessário.
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