SEFIP - Inconsistência 120354

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2647             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: Esta gerando o SEFIP no código de recolhimento 150 ou 155, mas na aba Dados Complementares que só é habilitada quando o código de recolhimento é o 115, está informado algum valor de compensação ou os campos de Mês Inicial da Compensação e Mês Final da Compensação estão preenchidos.


PASSO 1

Acesse "Menu Diversos > SEFIP 8.4 > Aba Dados Principais" e informe o código do recolhimento 115.



PASSO 2 

Acesse a aba Dados Complementares e exclua o valor informado no campo Valor da Compensação ou as informações dos campos Mês Inicial da Compensação e Mês Final da Compensação.


PASSO 3

Volte para a aba Dados Principais, informe o código de recolhimento 150 ou 155 e exporte novamente para o SEFIP.




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