SEFIP - Inconsistência 120354
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2647        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: Esta gerando o SEFIP no código de recolhimento 150 ou 155, mas na aba Dados Complementares que só é habilitada quando o código de recolhimento é o 115, está informado algum valor de compensação ou os campos de Mês Inicial da Compensação e Mês Final da Compensação estão preenchidos.
PASSO 1
Acesse "Menu Diversos > SEFIP 8.4 > Aba Dados Principais" e informe o código do recolhimento 115.
PASSO 2
Acesse a aba Dados Complementares e exclua o valor informado no campo Valor da Compensação ou as informações dos campos Mês Inicial da Compensação e Mês Final da Compensação.
PASSO 3
Volte para a aba Dados Principais, informe o código de recolhimento 150 ou 155 e exporte novamente para o SEFIP.
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