SEFIP - Inconsistência 100015

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2648             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: O telefone preenchido no cadastro de empresa está incorreto. 
 

 Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Básico", informe corretamente o número do telefone da empresa no campo "Fone" e gere novamente o arquivo SEFIP.







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