SEFIP - Inconsistência 100077

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2650             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: O código FPAS informado no cadastro da empresa está preenchido incorretamente


Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagamento" e informe corretamente o código de FPAS.



Importante: Para saber o Código correto para a Empresa em questão, consulte a Previdência Social, o Manual do SEFIP ou o Boletim Trabalhista do qual for assinante.



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