SEFIP - Inconsistência 100077
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2650        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: O código FPAS informado no cadastro da empresa está preenchido incorretamente
Acesse "Menu Arquivos > Empresas Usuárias > Aba Folha de Pagamento" e informe corretamente o código de FPAS.
Importante: Para saber o Código correto para a Empresa em questão, consulte a Previdência Social, o Manual do SEFIP ou o Boletim Trabalhista do qual for assinante.
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