SEFIP - Inconsistência 900673

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2651             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Causa: Problema interno do aplicativo da SEFIP
 
Abra o SEFIP e acesse "Menu Ferramentas > Limpar Base de Dados", após limpar a base de dados importe o arquivo da SEFIP novamente.

 
 


Importante: Caso o problema persistir desinstale o programa do SEFIP e instale novamente. Faça backup antes desse procedimento, caso considere necessário.




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