SEFIP - Inconsistência 900673
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2651        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Causa: Problema interno do aplicativo da SEFIP
Abra o SEFIP e acesse "Menu Ferramentas > Limpar Base de Dados", após limpar a base de dados importe o arquivo da SEFIP novamente.
Importante: Caso o problema persistir desinstale o programa do SEFIP e instale novamente. Faça backup antes desse procedimento, caso considere necessário.
A sua opinião é muito importante para nós:
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