SEFIP - Modalidade de Recolhimento
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2655        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Acesse "Menu Diversos > SEFIP 8.4 > Aba Dados Principais" e preencha o campo Modalidade para informar o tipo de recolhimento que será exportado ao SEFIP.
Observação: Esse campo é obrigatório desde 01/2006.
Modalidade Branco : Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência
Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência.
Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à
Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo
Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada
para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com
FGTS.
Modalidade 1: Declaração ao FGTS e à Previdência
Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de
competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como
para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para
contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.
Modalidade 9: Confirmação de informações anteriores - Recolhimento ao FGTS e Declaração à
Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência
Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas
anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer
modalidade.
Dúvidas sobre o código de recolhimento utilizado para retificação, entrar em contato com a CEF - Caixa Econômica Federal através do 0800 726 0104 para obter informações ou verificar na Circular da CEF que trata sobre o SEFIP 8.4.