SEFIP - Cadastro de Departamento - Código de Recolhimento 115

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2661             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Para que os dados sejam levados corretamente para o SEFIP, o Departamento interno deverá ser cadastrado corretamente para o código de recolhimento 115.

- Passo 1: Acesse o Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro e preencha apenas os campos Código, Local e Vigência
- Passo 2: Na aba Dados Cadastrais preencha o campo Tipo Lotação, com a lotação correspondente


- Passo 3: Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico e informe o código do Departamento na aba Dados, no campo Depto.



Observação: O
 funcionário que não possuir Departamento alocado, não será levado para o 
SEFIP.




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