SEFIP - Cadastro de Departamento - Código de Recolhimento 150
Ultima Atualização: 12/03/2024 Artigo de código : 2662        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Para que os dados sejam levados corretamente para o SEFIP, o Departamento deverá ser cadastrado corretamente para o código de recolhimento 150.
Passo 1
Acesse o Menu Arquivos>Departamentos>Cadastro e preencha os campos Código, Local e Vigência e todos os campos da aba Dados Cadastrais.
Observação:
O Departamento 0001 obrigatoriamente será o Administrativo da empresa, pois o sistema grava férias e rescisões somente nesse Departamento e não permite alterar. Sendo assim, se o Departamento 0001 for uma Obra, por exemplo, a rescisões e férias ficarão gravados na obra incorreta.
Passo 2
Acesse o Menu Arquivos>Funcionários>Cadastro Básico e informe o código do Departamento na aba Dados, no campo Depto.
Observação:
O funcionário que não possuir Departamento alocado, não será levado para o
SEFIP.
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